Alerj veta uso de armas de fogo por guardas municipais
O uso de armas de fogo por guardas municipais, possibilidade aberta pela lei federal 13.022/14, bastando apenas a autorização por parte das Câmaras de Vereadores, pode ser proibida em todo o Estado do Rio.
Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro:
O uso de armas de fogo por guardas municipais, possibilidade aberta pela lei federal 13.022/14, bastando apenas a autorização por parte das Câmaras de Vereadores, pode ser proibida em todo o Estado do Rio.
Este é o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 13/15, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Flavio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou nesta terça-feira, em primeira discussão.
O Estado do Rio de Janeiro necessita de menos armas e mais planejamento
A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 183 da constituição estadual, que fala sobre as guardas municipais, vedando o porte de armas de fogo pelos agentes. Na justificativa do texto, os parlamentares citam movimentos de guardas que pedem o armamento com o argumento de reforçar o combate ao crime. Para os deputados, apenas as polícias têm o respaldo constitucional para atuar na segurança pública.
– A ideia de armar as guardas vai de encontro às políticas de desarmamento realizadas nos últimos anos. Estudos apontam que mais de 160 mil vidas foram poupadas entre 2004 e 2012 após a aprovação do Estatuto do Desarmamento em 2003. O Estado do Rio de Janeiro necessita de menos armas e mais planejamento estratégico – argumentam.
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