Alerj define novas regras para contratação de temporários
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou nesta terça-feira, em discussão única, o projeto de lei 3.155/14, do Poder Executivo. Ele trata da contratação temporária de serviços nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência.
Entre as contratações temporárias estão a assistência a situações de calamidade pública e de emergência
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou nesta terça-feira, em discussão única, o projeto de lei 3.155/14, do Poder Executivo. Ele trata da contratação temporária de serviços nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência. O projeto define que esses contratos, sempre de ordem administrativa, deverão ter duração de até cinco anos. O texto volta à pauta depois de receber 82 emendas.
Entre as contratações temporárias estão a assistência a situações de calamidade pública e de emergência; combate a surtos endêmicos e realização de campanhas de saúde; carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença; realização de grande eventos; professores substitutos e professores visitantes; carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergências que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.
O texto também define as áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, sistema penitenciário, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos e meio ambiente como sendo serviços públicos essenciais passíveis de contratação. Ela se dará sempre mediante processo seletivo simplificado, com publicação prévia na imprensa oficial do estado.
Na justificativa do projeto, o Governo demonstra que o objetivo é estabelecer um novo mecanismo de contratação temporária, já que a Lei 4.599/05, que autorizava essa prática, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o ato normativo estadual não especificaria, suficientemente, as hipóteses que justificariam a contratação excepcional. Dessa forma, procurou-se detalhar as hipóteses sazonais ou emergenciais para justificar as contratações.
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