Rio de Janeiro, 02 de Abril de 2026

Alckmin terá mais tempo para se defender de CPIs paulistas

Pela coligação PSDB-PFL, Geraldo Alckmin será o candidato com mais tempo diário na propaganda eleitoral: 10min13seg no rádio e na televisão, no bloco de 25 milnutos, o que garante ao candidato tucano um tempo extra para se defender das acusações de corrupção que devem começar a surgir em São Paulo. (Leia Mais)

Quarta, 02 de Agosto de 2006 às 10:39, por: CdB

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, os tempos a que os candidatos à presidência terão direito no horário eleitoral gratuito. Pela coligação PSDB-PFL, Geraldo Alckmin será o candidato com mais tempo diário: 10min13seg no rádio e na televisão, no bloco de 25 milnutos, o que garante ao candidato tucano um tempo extra para se defender das acusações de corrupção que devem começar a surgir em São Paulo, após decisão do Superior Tribunal Federal (STF) de permitir a abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) contra o ex-governador.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT-PCdoB-PRB) terá 7min12seg diários. O terceiro candidato com maior tempo será Cristovam Buarque, do PDT, com 2min14seg, seguido por José Maria Eymael, do PSDC, e Luciano Bivar, do PSL, ambos com 1min6seg. Os demais - Heloísa Helena (PSOL-PSTU-PCB), Rui Pimenta (PCO) e Ana Maria Rangel (PRP) - têm 1min2seg cada. Se a candidatura de Ana Maria Rangel for impugnada, conforme pediu o seu partido, o tempo do PRP será redistribuído entre os demais candidatos.

Após presidir a sessão do TSE que sorteou a ordem de aparição na propaganda gratuita, o ministro Marco Aurélio voltou a advertir os candidatos para não descumprirem as normas, evitando punições da Justiça Eleitoral.

- Em termos de eleições, nós temos o envolvimento de paixões exacerbadas. E essas paixões, por vezes, levam ao atropelo do que está estabelecido. Isto não deve ocorrer, para que não sejam surpreendidos os próprios candidatos, partidos políticos e as coligações - disse o presidente do TSE.

Na sessão desta terça-feira, os ministros do TSE confirmaram a candidatura de Geraldo Alckmin e de seu vice, José Jorge. Na mesma ocasião, indeferiram duas apresentadas de forma avulsa, sem aprovação dos partidos: Carlos Alberto Machado (PSC) e João Bosco Luz Kalil (PTdoB). Os demais ainda precisam ter as candidaturas confirmadas.

Turbulência à frente

Na abertura do Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nesta quarta-feira, a banca do PT comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de tornar inconstitucional as normas do Regimento Interno da Casa que restringiam a instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) contra o candidato a presidente pelo PSDB, Geraldo Alckmin. Este foi, até agora, o maior revés sofrido pelo tucano em sua tentativa de chegar ao Planalto.

Durante todo o governo Alckmin, a bancada tucana conseguiu abafar dezenas de investigações no Poder Legislativo estadual. Embora não haja mais tempo hábil para que as CPIs a ser instaladas produzam um ruído mais grave na campanha presidencial, apenas o fato de se passar a investigar, de forma sistemática, as compras da ex-primeira-dama Lu Alckmin ou as contas da Nossa Caixa nas agências de propaganda paulistas já significa uma carga explosiva no arsenal petista.

Leia a íntegra da decisão do STF:

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por maioria,  a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3619, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra normas constantes do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Essas normas ampliaram os requisitos necessários para criação de  Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) naquela Assembléia.

"Em dois artigos da XII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa paulista, os textos declarados inconstitucionais condicionavam a criação de uma CPI à aprovação do requerimento pelo Plenário.

"O artigo 34, parágrafo 1º, do regimento previa que o requerimento de constituição da CPI "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação", enquanto o artigo 170, inciso I, estabelecia que o pedido, "será escrito, dependerá de deliberação do Plenário".

"Em seu voto, o ministro Eros Grau, relator da ADI 3619, julgou procedente d

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