O Diário Oficial da União desta quinta-feira divulga normas do Ministério da Agricultura para o controle higiênico e sanitário da água de coco industrializada, destinada ao consumo humano. As normas estabelecem padrões de identidade e características mínimas de qualidade.
Entre as determinações, consta que a lista de ingredientes impressa no rótulo terá de conter a descrição da matéria-prima utilizada na obtenção do produto, como, por exemplo, se a água é concentrada ou desidratada.
E os açúcares usados na fórmula não poderão ultrapassar um grama por cem mililitros. Com exceção da água de coco concentrada e desidratada, o produto terá de apresentar sabor levemente adocicado e a cor com aparência variando de transparente a translúcido.