O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, divulgou parecer, que classificou de extremamente amplo e conclusivo, sobre a reintegração dos servidores públicos demitidos no governo do ex-presidente Fernando Collor, entre março de 1990 e setembro de 1992.
Toffoli disse que a Lei 8.878/1994 tem que ser interpretada da forma mais benéfica possível aos demitidos, que sofreram injustiça duas vezes. A primeira, pela demissão em si, e a segunda, pela demora na regulamentação da anistia concedida pelo ex-presidente Itamar Franco, que reintegrou à época mais de 11 mil servidores da administração direta, afirmou.
Segundo Toffoli, a anistia é no sentido de reparar uma injustiça, não se trata de favor do Estado. Ele disse que o parecer favorável à anistia administrativa atende a uma vontade política do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que desde o início do primeiro mandato revelou disposição para solucionar o caso.
O advogado-geral da União ressaltou que essa foi também sua prioridade desde que assumiu o cargo, em março deste ano, para que não se eternizasse a situação. Ele ressaltou, no entanto, que os processos pendentes na Comissão Especial Interministerial (CEI) serão analisados caso a caso, de modo a apressar a reintegração em cargos equivalentes aos que ocupavam quando da exoneração.
De acordo com Toffoli, o que dificulta mais o andamento do processo é definir se houve motivação política para a demissão. Ele lembra que houve extinção de órgãos públicos, como a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (EBTU) e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC), dentre outros, em razão de reforma administrativa. Mas, embora não disponha denúmeros, tem conhecimento de que a maioria dos demitidos alegou perseguição política.
Ele ressaltou, contudo, que o processo para reintegração não deve ser muito demorado, uma vez que o Estado dispõe de órgãos específicos para analisar cada caso. Isso feito, a anistia será rápida, no seu entender, porque é possível que não haja empecilho do ponto de vista orçamentário.
Como a Lei de Anistia não prevê pagamento retroativo, nem cria esqueletos (obrigações para quitação posterior), ele enfatiza que o impacto financeiro é só para futuro.
AGU dá parecer favorável à anistia de servidores demitidos no governo Collor
Quinta, 29 de Novembro de 2007 às 13:30, por: CdB