Condenado por agredir a empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho na madrugada de 23 de junho de 2007, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, Leonardo Pereira de Andrade cumprirá a pena em regime semiaberto. Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou seu pedido de liberdade provisória, mas lhe concedeu, de oficio, o direito à progressão do regime fechado para o semiaberto.
Preso preventivamente desde 2007 e condenado à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime fechado, Leonardo Pereira pediu a revogação de sua prisão preventiva para que possa recorrer da sentença em liberdade. No habeas-corpus, a defesa reiterou tratar-se de réu primário, com bons antecedentes e residência no local onde ocorreu o crime.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a custódia provisória imposta ao paciente e mantida na sentença condenatória mostra-se devidamente fundamentada em razão da necessidade de garantia da ordem pública. Ressaltou, ainda, que, nos termos do artigo 393, inciso I, Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a prisão cautelar for ilegal, situação inocorrente no caso em exame.
Entretanto, no que diz respeito ao regime prisional, o ministro destacou que, diante da flagrante ilegalidade na fixação do regime mais gravoso, impõe-se a concessão da ordem, de ofício, para garantir ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto.
Para o relator, ao fixar o regime prisional com base em antecedentes de um processo criminal sem trânsito em julgado e no qual o paciente foi posteriormente absolvido, o juiz de primeiro grau contrariou a jurisprudência do STJ.
Agressor de doméstica no Rio ganha regime semiaberto
Quinta, 19 de Março de 2009 às 09:17, por: CdB