Amanhã (5), o Conselho Nacional da Magistratura (CNM), no Peru, decidirá, em audiência, sobre a ratificação do magistrado Robinson Gonzáles Campos para o cargo de Vogal Supremo.
Contrários à ratificação, os advogados do Instituto de Defesa Legal (IDL) enviaram documento ao CNM, no último dia 27, argumentando que, em sete anos de magistratura, Gonzáles Campos concedeu várias sentenças "questionáveis” em casos que envolviam corrupção, defesa dos direitos humanos e igualdade de gênero, "resoluções judiciais que questionam gravemente a idoneidade requerida como Magistrado Supremo”.
"As resoluções judiciais são o principal fruto do trabalho da magistratura e devem refletir a idoneidade requerida constitucionalmente para a justiça que se administra às e aos justiciáveis, assim como o cumprimento dos deveres de luta contra a corrupção e não discriminação por causas como a de gênero”, defendem.
Em um grupo de dez sentenças questionáveis apresentadas no documento dos advogados, estão a "Ley Wolfenson”, que igualava um dia de detenção na cadeia a um dia de prisão domiciliar, aplicada na liberação dos irmãos Wolfenson; a prescrição do caso Luchetti, empresa instalada na zona dos pântanos de vila acusada de contaminar o meio ambiente; a semiliberdade do ex-parlamentar Ernesto Gamarra, envolvido em escândalo de corrupção e acusado de receber suborno em 2001, entre outros casos.
Segundo os advogados, as sentenças do juiz não cumprem critérios de idoneidade para o cargo de vogal, como "a solidez da argumentação utilizada para sustentar a tese que se aceita e refutar a que se rechaça e o manejo da jurisprudência pertinente ao caso, na medida das possibilidades de acesso à mesma”.
"Além disso, essas resoluções violam valores constitucionais como a luta contra a corrupção assinalada pelo Tribunal Constitucional (TC), assim como compromissos internacionais assumidos pelo Peru como Estado parte da Convenção Interamericana contra a Corrupção”, acrescentam.
Como exemplo, detalham o que ocorreu na sentença de um caso de possível violação sexual, emitida no dia 17 de dezembro de 2004, tendo Gonzáles como magistrado "ponente”, ou seja, encarregado do despacho ordinário, de cuidar da tramitação do processo, avaliando provas apresentadas, sua pertinência etc.
O juiz analisou de maneira controversa a conclusão de um perito de que houve "ruptura parcial”. Gonzáles afirmou que uma queda pode causar ruptura parcial. A partir disso, desclassificou a hipótese de violação sexual.
"A lesada relata que algumas vezes o processado utilizou violência, então a menor opôs resistência, portanto tinha que haver necessariamente ruptura total”, citam os advogados, caracterizando a análise como indevida e acusando-a de "violar a perspectiva de gênero e o direito a igualdade”.