Rio de Janeiro, 08 de Dezembro de 2025

Advogado-geral nega irregularidades em contas públicas de 2014

O advogado-geral da União, Luís inácio Adams negou nesta terça-feira, que o governo tenha cometido irregularidades, em 2014, no repasse de recursos à CEF.

Terça, 14 de Julho de 2015 às 10:18, por: CdB
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O advogado-geral da União, Luís inácio Adams, disse que a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo em 2014 é utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, voltou a negar, nesta terça-feira, em audiência pública no Senado, que o governo tenha cometido irregularidades, em 2014, no repasse de recursos à Caixa Econômica Federal para pagamento de benefícios sociais como os programas Bolsa Família, seguro-desemprego e abono social. O assunto está sendo julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O relator do caso Aroldo Cedraz entende que houve operação financeira do governo para melhorar as contas públicas no atraso do repasse de recursos Tesouro Nacional a bancos e que e isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Adams, a metodologia de pagamentos à Caixa utilizada pelo governo no ano passado vem sendo utilizada desde o início da vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2001, tendo, inclusive, sido alvo de acórdão favorável do próprio TCU. - A dinâmica de trabalho que orientou a administração pública foi a observância objetiva de lei, que vem sendo interpretada pelos órgãos de controle, em particular, mas pela administração pública como um todo. Essa jurisprudência se conforma em uma prática administrativa recorrente e que é exercida por esse conforto legislativo e jurisprudencial - disse Adams. Segundo o ministro, apesar de haver meses em que houve fluxo de caixa negativo em favor da Caixa Econômica Federal, ao longo do ano, fluxo da operação nos 12 meses é favorável à União, ou seja, a Caixa ficou credora de juros a pagar. - É importante o destacar que em todos os anos, durante a vigência de LRF, houve saldos negativos. Em todos os anos desde 2001, houve situações em que a Caixa efetuou pagamento a descoberto e essa situação não anula, não caracteriza operação de crédito, porque o saldo médio sempre é positivo [à União]. Em todos os anos, a Caixa foi devedora de juros para a União e não o contrário, do ponto de vista do fluxo financeiro a realidade econômica é totalmente favorável à Caixa, porque ela é devedora da União - explicou Adams. Apesar de defender a metodologia adotada pela administração federal, o advogado-geral da União disse que o governo não se opõe ao “aperfeiçoamento” das regras. “Para nós, [a metodologia] é algo altamente normal, correto, recorrente, não causa de punição, mas causa de aperfeiçoamento”, ponderou o ministro. - Temos dito ao TCU, e quero retomar isso, que não temos, no governo, nenhuma dificuldade em relação a mudanças de jurisprudência que aperfeiçoem o sistema de contas, fiscal, que melhore essa realidade. Isso faz parte do aperfeiçoamento institucional do país - acrescentou Adams.
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