Rio de Janeiro, 22 de Janeiro de 2026

Adiado o julgamento da acusada de matar babá de 11 anos

Segunda, 07 de Maio de 2007 às 14:44, por: CdB

Inicialmente marcado para nesta segunda-feira,  foi adiado para a próxima quinta-feira o julgamento de Roberta Sandreli Monteiro Rolim, acusada de assassinar Marielma de Jesus Sampaio, de 11 anos. O julgamento acabou remarcado a pedido da defesa porque o advogado da acusada, Dorivaldo Belém, estaria com uma virose.

O julgamento do marido de Rolim, Ronivaldo Guimarães Furtado, foi mantido e ele enfrenta hoje o júri popular no Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA). Os dois são acusados do assassinato da menina, que trabalhava como babá da filha do casal, em Belém. O crime, ocorrido em 12 de novembro de 2005, ganhou repercussão internacional.

Tanto Furtado como Rolim já haviam sido julgados e condenados por homicídio quadruplamente qualificado, praticados por motivo fútil, torpe, com uso de meio cruel e que dificultou a defesa da vítima e cárcere privado. Contra Furtado pesam ainda denúncias de estupro e porte ilegal de armas.

Roberta Rolim foi condenada a 38 anos de prisão em agosto do ano passado. Já a pena do marido, julgado em dezembro de 2006, foi de 52 anos de prisão. Como nos dois casos a sentença foi superior a 20 anos de prisão, eles tiveram direito a pedir novo julgamento, como previsto na legislação brasileira.

A sessão de hoje começou às 8 horas. Segundo a Coordenadoria de Imprensa do Tribunal, ao ser interrogado, Furtado negou participação no crime e atribuiu à esposa a autoria exclusiva do assassinato. O promotor Paulo Godinho disse que nunca houve "um crime dessa monta na história do Tribunal de Justiça do Pará" e pediu pena máxima para o réu. O julgamento está sendo transmitido online pela internet no site do TJ-PA.

 Em todo o país, mais de 402 mil brasileiros de 5 a 17 anos se encontram no trabalho doméstico. Desse total, cerca de 90% são meninas e, aproximadamente 60%, afrodescendentes.

A Constituição Brasileira proíbe o trabalho de crianças com menos de 16 anos, a menos que seja na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

No entendimento do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, o trabalho doméstico é uma das piores formas de trabalho infantil, e por isso a entidade defende que a proteção deve se estender até os 17 anos.

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