O pedido de liminar do Habeas Corpus impetrado pela defesa de Paulo Maurício de Lima Barcellos, que pedia a sua liberdade provisória, foi negado nesta quinta-feira (21) pelo desembargador Antonio José Ferreira Carvalho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Paulo é dono de uma creche na Tijuca e é acusado de abusar de cinco crianças.
Para o magistrado, não estão presentes os pressupostos para tal concessão e também por causa da "hediondez dos crimes imputados". O mérito da questão será ainda julgado pelos desembargadores (colegiado) da 2ª Câmara Criminal. Foi determinado, porém, que o réu seja transferido para outra unidade da Polinter, em local seguro, uma vez que está sofrendo violência e risco à sua integridade física onde está acautelado, por parte dos outros presos.
Paulo Maurício foi preso na quinta-feira passada, dia 14, em sua casa na Tijuca, Zona Norte do Rio, e está sendo acusado de abusar de crianças entre 4 e 6 anos, todas do sexo feminino. O ofício já foi encaminhado ao chefe de Divisão de Capturas da Polinter para cumprimento imediato da determinação sob as penas do artigo 330 do Código Penal.
O réu ficaria, inicialmente, na Polinter base Pavuna, mas foi para a base Neves onde as agressões ocorreram. Aguarda agora em um novo local afastado dos demais presos.