No dia 13 de julho de 1990 foi publicado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990). A lei estabelece a proteção integral às crianças e aos adolescentes brasileiros, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal de 1988. A grande mudança de enfoque é que, anteriormente, no Código de Menores, vigorava a doutrina da situação irregular, pela qual o menino de rua, a menina explorada sexualmente, a criança trabalhando no lixão, estavam em situação irregular e deveriam ser "objeto" de intervenção do Estado. Com o ECA, nessas situações acima descritas quem está irregular é a família, o Estado e a sociedade que não garantiram a proteção integral.
Um grande equívoco apresentado pelos detratores do ECA é afirmar que é uma lei boa para a Suíça. Resposta: muito pelo contrário, a Suíça não tem Estatuto e não precisa, já que os direitos da infância e juventude são priorizados e respeitados independentemente de lei. Países como o Brasil, que não respeitam os direitos da criança e do adolescente é que precisam de legislação específica. O ECA parte do pressuposto de que a principal função da lei é transformar a realidade e não o contrário, a lei se adaptar a uma realidade injusta, cruel e desigual, como defendem os que pugnam por mudanças no texto legal. O grande desafio após 14 anos do ECA está na sua implementação, e para tanto é necessária uma atuação maior do Estado, principalmente através de orçamentos públicos que priorizem a área social, a cidadania e os direitos humanos.
Atualmente, 14 milhões de crianças e adolescentes têm seus direitos negados no Brasil - isso significa que o ECA não existe para elas. Vivem em famílias com renda per capita de menos de R$ 60 mensais. Esse número representa 23% da população infanto-juvenil do País. Aos menos 1 milhão de crianças e adolescentes, com idades entre 7 e 14 anos, estão fora da escola. 2 milhões e 900 mil crianças estão sujeitas ao trabalho infantil. Esse número pode chegar a 6 milhões, segundo levantamento da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Estima-se que mais de 1 milhão e meio de meninas estão sujeitas à exploração sexual. O relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Congresso Nacional acusa alguns políticos, empresários, policiais, juízes, entre outros, como responsáveis por redes de exploração.
A mortalidade infantil no Brasil, apesar de avanços significativos, ainda é alta: são 29 mortes para cada mil nascidos vivos. No Japão são 3 por mil e em Cuba, 7 por mil. A violência doméstica atinge 4 em cada 10 crianças, segundo as entidades que atuam na área.
O Brasil é um dos cinco países do mundo com maiores índices de homicídios de jovens entre 15 e 24 anos. Os números de mortes nessa faixa é de 54 em cada grupo de 100 mil habitantes, segundo a pesquisa da Unesco. Com relação aos jovens privados de liberdade, 71% das unidades onde estão internados os 12. 400 adolescentes infratores do país, são irregulares, conforme levantamento realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas). São unidades superlotadas, onde vigora ociosidade, violência, maus tratos e tortura. São verdadeiros presídios e não unidades educacionais.
Estas e outras mazelas recentemente fizeram parte de um relatório de entidades encaminhado ao Comitê Internacional da ONU (Organização das Nações Unidas), órgão responsável por acompanhar o cumprimento da Convenção Internacional dos Direitos da Criança de 1989. A conclusão é que o Estado brasileiro não têm tratado sua população infanto juvenil com a prioridade absoluta prevista na lei.
Mas não são apenas os fatores negativos que devem ser citados. É importante ressaltar (1) os avanços na área de saúde e educação e a atuação dos conselhos tutelares - que funcionam em 70% dos municípios do país e que tem o grande ABC como uma das regiões pioneiras nesse setor. (2) O trabalho desenvolvido por algumas varas da infância e juventude e promotorias de Justiça, como do Departame