A visão neoliberal costuma integrar no rol de defesa das reformas das leis do trabalho no Brasil o fato de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser antiga e inadequada, uma vez que foi constituída ainda na primeira metade do século 20. Esse tipo de argumento, além de enganador, é de uma infelicidade total.
Em primeiro lugar, porque o fato de ser antigo, não significa necessariamente que seja atrasado e inadequado à atualidade. Do contrário, por exemplo, a Lei Áurea poderia ser considerada antiga e inadequada ao país do trabalho livre dos dias de hoje.
Mas, mesmo sendo do final do século 19 ela encontra-se atual, pois ainda hoje proliferam velhas e novas formas de trabalho compulsório. Atualmente crescem os registros de exemplos diversos de trabalhos próximos da escravidão do século 19, seja no interior longínquo do país, com trabalho infantil e escravo nas fazendas, seja nos centros metropolitanos com trabalho de imigrantes ilegais em fabricas de fundo de quintal.
Frente a isso, aumenta a importância do papel da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Em pleno século 21, tem maior atualidade a legislação que visa confiscar a propriedade de quem ainda faz uso do trabalho escravo.
Em contrapartida, há muita legislação nova que representa o atraso, uma verdadeira inadequação ao Brasil do século 21 que se quer construir. Basta lembrar, por exemplo, as novidades da legislação tributária que terminam por onerar fundamentalmente os mais pobres, assim como as várias leis introduzidas nos anos 90 que se voltaram a liberar as mais altas remunerações do pagamento dos encargos sociais.
Em segundo lugar, porque a CLT - de 1943 até os dias de hoje - sofreu pelo menos duas grandes ondas de mudanças responsáveis por profunda alteração do padrão original de contratação e de representação de interesses. A primeira onda logo se deu no começo do regime militar, com a aprovação - por decurso de prazo - do decreto-lei que criou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), responsável por enorme transformação no contrato de trabalho assalariado.
A partir de 1967, passou a vigorar o ineditismo da demissão contratual sem causa explícita, tornando o país campeão das práticas de rotatividade da mão-de-obra. Nos dias de hoje, por exemplo, cerca de 10 milhões de trabalhadores (1/3 dos ocupados com carteira assinada) são demitidos a cada ano em todo Brasil, representando o atraso de uma avassaladora instabilidade contratual.
Por conta disso, não há credibilidade possível na relação do empregado com o empregador e nem mesmo entre as instâncias dos trabalhadores e dos patrões. A baixa cultura negocial e a quantidade anual de processos trabalhistas resultam disso.
Ao mesmo tempo, impera a baixa motivação da empresa e o pouco interesse do trabalhador para com a educação. O constante rompimento dos contratos de trabalho inibe o investimento na qualificação profissional, bem como leva à depressão ainda maior do salário.
A segunda onda de modificações na CLT teve curso na década de 1990, com a vigência de governos neoliberais responsáveis pela inclusão de um conjunto de novas leis que alteraram ainda mais as relações de trabalho no Brasil. Antes disso, havia no país basicamente uma norma comum de emprego de mão-de-obra: o contrato individual de trabalho.
Após mais de uma década da adoção de medidas desregulamentadoras do mercado de trabalho, passou a prevalecer mais de uma dezena de novas formas de contratação (trabalho cooperativo, free lancer, autônomo para a grande empresa, consultor, empresa com personalidade jurídica e sem empregado, profissional liberal, estagiário, contrato de trabalho internacional, trabalho terceirizado, trabalho com jornada parcial, trabalho temporário, entre outros). Quase 6 milhões de empregados assalariados formais tiveram seus destinos diferentes a partir das inovações neoliberais dos anos 90, uma vez que 2,8 milhões de empresa