Rio de Janeiro, 29 de Agosto de 2026

A indicação de ministros do Supremo

Sexta, 10 de Dezembro de 2010 às 13:40, por: CdB

Numa discreta sessão nessa 5ª feira (ontem), vejo que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou uma Proposta de Emenda constitucional (PEC) que muda o sistema de escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ-Senado aprovou parecer do relator, deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) favorável à admissibilidade da matéria (acolhimento e processo de tramitação).

Atualmente, os ministros de nossa Corte Suprema são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Já a PEC aprovada pela CCJ (e a Comissão aprovou outras seis, ontem, também versando sobre o mesmo assunto), de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) estabelece a alternância nesse processo de escolha entre o presidente da República e o Congresso Nacional.

PEC inconstitucional


No caso do Congresso Nacional, a indicação passaria a ser feita pela maioria absoluta de seus integrantes. A matéria ainda será examinada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo plenário. Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos ministros do Supremo democratizará o processo de composição da Corte.

Eu entendo que a matéria deve ser melhor examinada porque, na minha avaliação, o principal problema do STF não é a indicação de seus ministros, mas a vitaliciedade. Houve, nesta questão, um erro dos nossos constituintes de 1988. O ideal seria que os magistrados de nossa Suprema Corte tivessem mandato de, no máximo, 12 anos.

A proposta aprovada agora pela CCJ-Senado. na minha avaliação é, também, inconstitucional,  já que altera a relação - e a autonomia e a independência - entre os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

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