Na seara da justiça eleitoral, de novo o de sempre. Confusão, imprecisão e incertezas. Liminares concedidas pela justiça, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinam que em caso de licenciamento ou outros impedimentos do titular, assumam os mandatos de deputado os suplentes do partido do licenciado.
Há, no entanto, decisão da Corte Eleitoral estabelecendo que sejam diplomados como deputados os suplentes não do partido, mas os da ordem (os seguintes) da coligação. E a Câmara dos Deputados pelo seu presidente, deputado Marco Maia (PT-RS) anuncia que obedecerá a lei.
Ele diz presidir uma Casa de Leis que manda dar posse ao suplente da coligação, não do partido. Já a justiça diz o contrário - assume o suplente do partido.
Como ficamos?
Como vemos, continuamos com um grave conflito de poderes. Não é a primeira vez que o TSE e o STF legislam no lugar do parlamento. Foi assim na questão das coligações (nesta, depois voltaram atrás), do fundo e do horário partidários, da fidelidade e da cláusula de barreira.
Só falta à justiça decidir que suplente de senador não assume o mandato e sim o 2º colocado. Já tem ministro defendendo isto. Assim, caminhamos para situações, como a já descrita por alguns órgãos de imprensa como “afronta ao Supremo”, quando, na verdade, trata-se de conflito normal na democracia.
Mas, conflito é para ser superado e para isto, neste caso, só tem uma saída: uma reforma política que reorganize nosso sistema político-eleitoral de uma vez. Começando pelo fim da autorização de coligação proporcional, uma contradição em si. Como pode eleição proporcional ter coligação? Ora, se a eleição é proporcional, cada partido deve estar representado conforme sua votação!
A indesejável judicialização da política
Terça, 08 de Fevereiro de 2011 às 10:06, por: CdB