Nota de Esclarecimento do SINDUTE/MG
Na tarde de sexta-feira, 16 de setembro de 2011, oSind-UTE/MG foi notificado da decisão do Desembargador, Roney Oliveira, na AçãoCivil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O Desembargador concedeu parcialmente a tutela antecipadadeterminando a suspensão do movimento grevista, coordenado pelo Sind-UTE/MG,com o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais, sob pena demulta gradativa de R$ 20.000,00 pelo primeiro dia de continuidade do movimento(19/09), de R$ 30.000,00 pelo segundo dia (20/09); R$ 40.000,00 pelo terceirodia (21/09) e R$ 50.000,00 pelos dias subsequentes, limitado o montante da penaa R$ 600.000,00.
Diante desta decisão, o Sind-UTE/MG faz os seguintesesclarecimentos:
1) A greve não foi julgada ilegal. A decisão doDesembargador é pelo retorno imediato, não havendo pronunciamento sobre alegalidade do movimento.
2) De acordo com o Desembargador, "a extensa duração domovimento grevista traz grave prejuízo aos alunos da rede pública, às voltascom a iminente e possível perda do ano letivo, o que tipifica o movimento comoabusivo, na forma do art. 14, da Lei 7.783/89." A decisão do Desembargadorteve como fundamento a duração do movimento. No entanto, no dia 05 de julho, oSind-UTE/MG ajuizou a Medida Cautelar N°. 0419629-72.2011.8.13.0000, cujorelator também é o Desembargador Roney Oliveira. Nesta Medida Cautelar,salientamos a competência e a função judicial do Tribunal de Justiça,equiparado à do Tribunal Regional do Trabalho, para intermediar a solução domovimento de greve. Nesta ação, pedimos que o Tribunal de Justiça convocasse aspartes (Sind-UTE/MG e Governo do Estado) para uma audiência de conciliação.Isto quer dizer que há 70 dias o Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça paraevitar prolongamento da greve diante do impasse com o Governo do Estado. Mas,diferente da atuação na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público,não houve decisão ao pedido feito pelo Sind-UTE/MG.
3) O Sind-UTE/MG recorrerá desta decisão, que é provisória,e apresentará nesta segunda-feira, dia 19/09, uma Reclamação junto ao SupremoTribunal Federal, visto que além de desconsiderar a Lei Federal 11.738/08,desconsidera também a Lei Federal 7.783/89 que regula o direito de greve.
4) A greve, conforme decisão da categoria em assembleiarealizada no dia 15 de setembro de 2011, continua por tempo indeterminado e nãoserá suspensa em função desta decisão judicial.
5) Lamentamos o papel exercido pelo Ministério PúblicoEstadual que se omitiu em relação à contratação de pessoas sem formação paraatuar nas salas de aula, em relação ao não investimento em educação, por partedo Governo do Estado, do mínimo previsto na Constituição Federal. Ele não zeloupelo cumprimento de uma lei federal no Estado de Minas Gerais e se posicionouclaramente a favor do Governo do Estado.