Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2026

25 mil motoristas perderão a CNH em SP

Quinta, 10 de Julho de 2003 às 23:30, por: CdB

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) anunciou a suspensão de cerca de 25 mil carteiras nacionais de habilitação no Estado de São Paulo. A lista foi divulgada na última quarta-feira por meio do Diário Oficial do Executivo. Por enquanto, o lote vai de "A" a "H".
 
O motivo da suspensão e que os motoristas atingiram 20 pontos ou mais em 12 meses ou cometeram infrações que levam à suspensão por si só, alguns casos de excesso de velocidade, disputar rachas, dirigir alcoolizado ou, para motos, andar sem capacete, por exemplo.
 
Em São Paulo, a lista de motoristas chega a 6 mil, ou pouco menos de um quarto do total. Os motoristas que tiveram sua CNH suspensa devem receber uma notificação via correio, no endereço que consta do registro de habilitação.
 
A partir daí, terão 30 dias para recorrer da decisão, por escrito; os endereços constam no próprio documento de notificação.
 
Segundo o delegado Rafael Rabinovici, da divisão de Habilitação do Detran, nesse recurso só cabem algumas alegações. Uma delas é se as multas ocorreram no período em que o veículo ainda não havia sido transferido ao novo dono, ou aquisição do veículo ter ocorrido após a data da infração.
 
Outra é se o condutor ganhou recurso contra multas que levaram à suspensão e ainda não houve notificação no sistema de pontuação. Da mesma forma, podem haver equívocos como duplicidade de CPFs, RGs de mesmo número e Estados diferentes ou homônimos.
 
Por fim, o motorista também pode comprovar, com documentos, que encaminhou à autoridade de trânsito alegação de que as infrações foram cometidas por outro condutor que não o dono do carro no prazo legal, mas não houve o processamento.
 
- Nessa esfera não se julga o mérito da infração nem é possível indicar o responsável se isso já não foi feito - diz o delegado. As punições previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito vão de um mês até 24 meses (este último em casos de reincidência graves).
 
Segundo Rabinovici, a análise é feita caso a caso, dependendo da gravidade das infrações e de fatores como se o condutor é motorista de ônibus ou táxi, e tem mais tempo de trânsito diário do que um motorista comum, por exemplo.
 
O motorista punido deve entregar a carteira à autoridade de trânsito, para que o prazo de punição comece a ser contado.
 
A pontuação do veículo e do motorista pode ser consultada no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) e as multas municipais, no site da Prefeitura (sampa5.prodam.sp.gov.br/multas/).

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