O desembargador federal Johonsom Di Salvo, da 3ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF), manteve a prisão dos 19 dirigentes do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de São Paulo acusados de formação de quadrilha, crimes contra a organização do trabalho e coação de testemunhas. Di Salvo negou liminares em dois habeas-corpus pedidos pelo advogado Alberto Zacharias Toron, em defesa do ex-presidente do sindicato Edivaldo Santiago e de outros 13 diretores, e por Paulo Cezar Barbosa, diretor de Saúde do sindicato. Com esta decisão, os sindicalistas continuarão presos na sede da Polícia Federal em São Paulo até o julgamento do mérito do habeas-corpus, o que só deve ocorrer em cerca de dois meses. O desembargador também determinou o envio de ofício à 3ª Vara Criminal Federal para que uma cópia dos depoimentos das testemunhas e as informações sobre o processo sejam remetidas ao TRF.