Rio de Janeiro, 22 de Dezembro de 2024

TRE-RJ mantém cassação de Pezão e Dornelles

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Quinta, 30 de Março de 2017 às 10:18, por: CdB

A cassação do governador e do vice foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não caberá mais recurso

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro:

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou, na sessão plenária, os embargos de declaração do governador Luiz Fernando de Souza Pezão e do vice-governador, Francisco Dornelles.

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Luiz Fernando Pezão teve a cassação mantida pelo TRE-RJ por abuso de poder econômico e político

Assim, a cassação do governador e do vice foi mantida, mas somente produz efeito após o trânsito em julgado. Ou seja, quando não caberá mais recurso. De acordo com o artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao analisar todos os pontos alegados pela defesa do governador, o tribunal entendeu que não houve nulidade da decisão. Uma vez que não ficaram configurados quorum insuficiente para o julgamento que cassou o governador e irregularidade na declaração de suspeição da desembargadora eleitoral Fernanda Tórtima.

O TRE também entendeu que não houve cerceamento de defesa quanto à juntada de documentação pelo desembargador André Fontese suspeição do desembargador André Fontes e ausência no interesse de agir. Por unanimidade, os membros da Justiça Eleitoral entenderam que não houve omissão na decisão da Corte quanto à análise da proporcionalidade e à individualização da conduta do vice-governador.

Cassação

Na sessão plenária do dia 8 de fevereiro, que cassou os mandatos do governador e de seu vice. Tornando-os inelegíveis por oito anos. O TRE-RJ firmou entendimento de que o abuso de poder econômico e político ficou configurado. Uma vez que o governo do Estado do Rio de Janeiro. Concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida a posteriores doações. Para a campanha do então candidato Pezão e de seu vice Dornelles.

Na mesma decisão, o tribunal determinou que fossem realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Poder Executivo estadual.

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