Ricardo Melo volta à presidência da EBC

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Publicado Quinta, 02 de Junho de 2016 às 10:47, por: CdB

No dia 17 de maio, o jornalista ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção do mandato como diretor-presidente da estatal

Por Redação, com agências de notícias - de Brasília:

Após ser exonerado pelo presidente Michel Temer, o ministro Dias Toffoli reconduziu Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicações, a EBC. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC em maio por Dilma Rousseff antes do afastamento da presidenta, mas ficou apenas duas semanas no cargo .

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Ricardo Melo

No dia 17 de maio, o jornalista ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) para manutenção do mandato como diretor-presidente da estatal.

O Artigo 19 da Lei 11.652/2008, que cria a EBC, prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral da empresa sejam nomeados pelo presidente da República. "O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que 'o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos'", dizia nota publicada sobre a ação judicial.O ministro Dias Toffoli acaba de reconduzir Ricardo Melo à presidência da Empresa Brasil de Comunicações, a EBC. Melo foi nomeado diretor-presidente da EBC no dia 3 de maio por Dilma Rousseff antes do afastamento da presidente, mas ficou apenas duas semanas no cargo após ser exonerado pelo presidente interino Michel Temer.

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou na última terça-feira contra mandado de segurança impetrado pelo presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), Ricardo Melo, no Supremo Tribunal Federal (STF). No entendimento do órgão, cargo de diretor-presidente da EBC é de nomeação discricionária pelo presidente da República sem quaisquer requisitos específicos “que não sejam os gerais para os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração, não havendo que se falar no termo ‘mandato’ como requer o autor”.

– Não existe a formação de um ato completo para a nomeação do diretor-presidente da EBC” e “também não há que se falar que o mesmo exerça um mandato e que somente possa ser destituído por outro ato complexo – ressalta o documento encaminhado ao presidente da Corte, Ricardo Lewandowski. O mandado está em julgamento com relatoria do ministro Dias Toffoli.

A peça defende ainda que, como empresa estatal, a EBC está sujeita a todos os regramentos jurídicos aplicados a instituições da mesma natureza. “Por ser uma empresa pública, a EBC se submete aos princípios do art. 37 da Constituição Federal, que prevê a que toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada”.

A AGU ressalta que o entendimento defendido por Melo, de garantia ao mandato de quatro anos ao qual foi nomeado, se aplica apenas às agências reguladoras, conforme previsão da Constituição Federal, no artigo 52. “Esse entendimento, por óbvio, somente se aplica aos dirigentes cujos cargos previstos na Lei 9986/60 e que necessitam de requisitos mínimos de investidura, como tempo de experiência, especialização na área, notório conhecimento do setor, além, é claro, de se passar pela sabatina do Senado Federal”, aponta o documento.

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