Remédio à base de canabidiol será fornecido de graça na rede pública

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Publicado Terça, 30 de Junho de 2015 às 10:45, por: CdB
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À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol
  A Justiça Federal determinou que a União forneça medicamento à base de canabidiol, um dos derivados da maconha (cannabis sativa) para um jovem que sofre de epilepsia. Em janeiro a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reclassificou a substância de proibida para controlada.  Apesar da alteração, a família do menor alegou não ter como pagar o tratamento, orçado em R$ 67 mil. Segundo a decisão da juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo,  da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), deverão ser fornecidos seis tubos de RSHO - óleo recomendado para ser usado como suplemento alimentar - por mês ao paciente. O tratamento alternativo foi orientado após o fracasso de outras terapias para conter as crises de convulsão sofridas pelo jovem. A magistrada destacou que caso não tenha acesso ao medicamento, o paciente pode sofrer danos irreparáveis a sua saúde. O tratamento pleiteado pelo autor é necessário e urgente para manter seu bem-estar, sua saúde e uma vida digna.” Nesse contexto, a juíza lembra que já existe jurisprudência consolidada que reconhece a responsabilidade governamental em casos como esse. “A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a sobrevida da pessoa tem sido amplamente reconhecida pelos tribunais.” À época da liberação, o governo federal já tinha recebido 374 pedidos de importação de medicamentos à base de canabidiol.

Tratamento de doença no fígado

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar que obriga o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do aspartato de ornitina. O medicamento é indicado para o tratamento de encefalopatia hepática, quando o mau funcionamento do fígado compromete as funções cerebrais. A decisão da juíza Renata Coelho Padilha, da 2ª Vara Federal Cível da capital paulista, determina que o governo do estado e a União garantam o remédio para os pacientes. Segundo o Minitério Público Federal, a droga tem alto custo e, apesar da eficiência comprovada, não está previsto no rol de medicamentos distribuídos pelo SUS. O aspartato de ornitina diminui o nível de substâncias tóxicas no sangue resultantes do mau funcionamento do fígado, provocado por doenças como a cirrose e a hepatite. Sem esse tratamento, o quadro pode evoluir para encefalopatia hepática, causando alterações de comportamento, fala arrastada, sonolência, desorientação e até levar ao coma.
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