Na decisão, a juíza considerou que "é público e notório que o Estado do Rio de Janeiro vem passando por uma grave crise, a qual vem afetando diversos setores. Entre eles, o de transportes"
Por Redação, com ACS - do Rio de Janeiro:
Com base em ação cautelar movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), uma liminar da juíza Andréia Florêncio Berto, do Plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, expedida no domingo, determinou que a Fetranspor, Riocard, Metro Rio, SuperVia e Barcas S/A continuem aceitando o Bilhete Único Intermunicipal dos usuários de transporte, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento da decisão judicial. As concessionárias ameçavam suspender o benefício a partir da zero hora desta segunda-feira.
No despacho, a juíza Andréia Florêncio afirmou que "Diante da cognição sumária acerca dos fatos e da prova documental acostada. Na qual há noticia de que a partir de 00:00 h desta segunda-feira as empesas deixarão de transportar os passageiros no sistema referente ao benefício do Bilhete Único Intermunicipal.
– A fim de evitar maiores prejuízos a toda a população. Defiro a antecipação de tutela, nos moldes requerido. Determino que os réus se abstenham de recusar e de realizar qualquer alteração no sistema referente ao Bilhete Único. Sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento.
Na decisão, a juíza considerou que "é público e notório que o Estado do Rio de Janeiro vem passando por uma grave crise. A qual vem afetando diversos setores. Entre eles, o de transportes".
E acrescenta: "Conquanto seja lícito ao concessionário a suspensão do serviço público na ausência de contraprestação. A interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos. Mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do Bilhete Único".
Decisão da Justiça
O Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espindola, disse que a decisão da Justiça significa o restabelecimento do respeito às regras contratuais do Estado com as concessionárias.
– A interrupção do Bilhete Único não pode ser feita de maneira abrupta e unilateral. Os contratos administrativos só podem ser rescindidos se o atraso superar 90 dias. Não é razoável que o atraso de apenas uma semana no pagamento do subsídio possa gerar a interrupção de um programa que foi integral e pontualmente cumprido ao longo dos últimos seis anos – afirmou o Procurador-Geral.
Na ação da PGE, os Procuradores do Estado alegam que a suspensão do uso do Bilhete Único. "Além do relevante e praticamente irrecuperável prejuízo financeiro dos cidadãos, acarretaria graves danos à ordem pública".
Além disso, afirmam os Procuradores do Estado na petição inicial. "A suspensão do benefício aos usuários dos transportes concedidos desmontará uma das mais relevantes políticas públicas estaduais. Encarecendo sobremaneira o transporte público para o cidadão Fluminense, quase que o compelindo a buscar o transporte irregular. Com todos os prejuízos à mobilidade na Região Metropolitana daí decorrentes".
Na ação cautelar. Os Procuradores do Estado salientam que "a repentina recusa do Bilhete Único pelos delegatários dos serviços de transporte público de passageiros. Simplesmente vai impor, no curso da crise financeira estadual. Sem precedentes, danos ainda maiores à população que será surpreendida pela perda imediata do benefício".