O projeto ainda determina que o infrator seja encaminhado à delegacia, se preciso, com o auxílio da polícia
Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro:
A Lei 4.733/06, que destina vagões de trem e metrô exclusivos às mulheres no Rio, poderá ser alterada, com a criação de uma multa para os homens que não respeitem o espaço reservado. A multa poderá variar de 57 a 361 UFIRs-RJ.
Este é o objetivo do projeto de lei 796/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar nesta quarta-feira, em segunda discussão. A proposta é do deputado Jorge Picciani (PMDB), autor da lei original, e da deputada Martha Rocha (PSD).
Este é o objetivo do projeto de lei 796/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deve votar nesta quarta-feira
O texto especifica, ainda, que devem ser destinados dois vagões exclusivos nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h), em vez do único vagão atual, e obriga as concessionárias de trem e metrô a realizarem campanhas educativas sobre o tema, armazenar imagens e ajudar a identificar os infratores quando necessário.
O projeto ainda determina que o infrator seja encaminhado à delegacia, se preciso, com o auxílio da polícia. Também está prevista a aplicação de sanções administrativas para as empresas que não colaborarem com a identificação dos infratores.
Na justificativa do texto, os deputados explicam que a multa é necessária porque muitos homens ainda desrespeitam a regra e utilizam os vagões destinados às mulheres. "A lei, deve ter sempre um preceito e uma sanção, uma multa.
Dentro do metrô, por exemplo, os policiais poderão ser acionados, e o infrator poderá ser conduzido à delegacia para realizar o registro de ocorrência de crime de desobediência”, explica a deputada Martha Rocha.
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