“Incorporar a variável climática na política urbana brasileira é essencial para tornar nossas cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis”.
Por George Câmara – de Brasília
Tornar as cidades mais sustentáveis e justas é essencial para a sobrevivência em todo o planeta. Por isso, as condições precárias de vida nas periferias urbanas e metropolitanas passam à agenda pública e ganham destaque em plano mundial, o que tem levado organismos internacionais à formulação de alternativas para o enfrentamento a tais problemas.
Em 2015, durante a Cúpula das Nações Unidas, 193 países assinaram um pacto global, criando na ONU a “Agenda 2030”, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Em seus 17 objetivos interconectados, desdobrados em 169 metas, o foco é superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas em todo o mundo, promovendo o crescimento sustentável global até 2030.
De forma integrada estão vinculados nesses 17 Objetivos, entre outros, temas como o combate à pobreza, à fome e às desigualdades, o acesso à educação inclusiva e a uma vida saudável, com o bem-estar das pessoas, igualdade de gênero, na perspectiva do atendimento a direitos básicos e universais, para todas as pessoas, em todo o planeta. As metas visam incluir dimensões sociais, ambientais e econômicas.
No contexto urbano e metropolitano, destaca-se o ODS 11: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Quando um determinado município alcançar as metas do ODS 11, chegando a uma cidade sustentável, terá avançado também no ODS 6 (água e saneamento), no ODS 8 (crescimento econômico sustentado, emprego pleno e trabalho decente) e no ODS 15 (proteção da vida na terra).
O intenso processo de urbanização, nas últimas décadas, colocou milhões de pessoas habitando em áreas de risco e vulnerabilidade nas periferias das cidades e metrópoles em todo o planeta e, particularmente, no Brasil, contribuindo para as causas do aquecimento global, com a elevada emissão de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera.
Além disso, esses mesmos locais sofrem os efeitos das mudanças climáticas, diante da vulnerabilidade e dos riscos a eventos climáticos extremos (enchentes, secas prolongadas, elevação do nível do mar etc.) a que as pessoas se encontram expostas.
Estatuto da Cidade
A Constituição Federal trata nos artigos 182 e 183 a Política Urbana, regulamentada pela Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que traçou as diretrizes gerais e definiu os principais instrumentos para a sua implementação. E a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), define região metropolitana e aglomeração urbana e estabelece importantes parâmetros legais a serem utilizados para tratar da gestão metropolitana.
Ambos os dispositivos legais enfrentam inúmeras dificuldades para sua implementação. Ainda assim, são os parâmetros existentes para a gestão pública nas cidades e metrópoles brasileiras, respectivamente. O novo cenário de crise ambiental, marcado pelas mudanças climáticas, colocou novos desafios para os municípios. Como implementar o citado ODS 11?
Entre outras iniciativas, destaca-se a necessidade de adequar o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole visando oferecer parâmetros normativos que atendam ao novo contexto de crise ambiental marcado pelas mudanças do clima.
Incorporar a variável climática na política urbana brasileira é essencial para tornar nossas cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis. Antes que seja tarde!
George Câmara, é mestre em Estudos Urbanos e Regionais, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Advogado. Foi vereador em Natal/RN, pelo PCdoB por três mandatos. É diretor Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte. Autor dos livros Da janela da metrópole e O saneamento básico na região metropolitana de Natal.
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