Na noite passada, o ministro Celso de Mello, decano do STF, negou pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), para abrir mais um pedido de impeachment contra o vice, Michel Temer
Por Redação - de Brasília
O PMDB está diante de um dilema. Se expulsa os ministros que teimam em permanecer no governo da presidenta Dilma Rousseff, porque se posicionam contrários ao pedido de impedimento em curso na Câmara dos Deputados, precisará apoiar o processo de impeachment que agora tramita na mesma Casa, contra o vice-presidente, Michel Temer, presidente licenciado da legenda. Caso não concorde com a decisão do ministro Marco Aurelio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o imediato estabelecimento da comissão que julgará se o Congresso aceita, ou não, o julgamento de Temer, o PMDB precisará engolir a conclusão do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) quanto ao afastamento da base aliada. Segundo Calheiros, a decisão “em outras palavras, em bom português: não foi um bom movimento, um movimento inteligente”.
— Independentemente do que vai haver com relação aos ministros (se deixarão o governo ou não), acho que foi um movimento pouco calculado, (pouco) inteligente. É evidente que isso precipitou reações em todas as órbitas: no PMDB, no governo, nos partidos da sustentação, nos partidos da oposição – disse Renan.
Na noite passada, o ministro Celso de Mello, decano do STF, negou pedido do deputado Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), para abrir mais um pedido de impeachment contra o vice, Michel Temer, e o apensamento da denúncia contra o peemedebista ao processo que tem como alvo a presidenta Dilma Rousseff. Caso houvesse concordado, estaria nulo o processo contra Dilma, que se acelera na comissão para que seja votado na próxima segunda-feira.
Embora não sirva de alento a Michel Temer, que ora se vê processado na Câmara, a decisão vem um dia depois de o ministro Marco Aurélio Mello determinar ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que dê prosseguimento a um pedido de impeachment contra o desafeto de Dilma Rousseff.
Como a decisão de um ministro não anula a outra, pois ambos os casos foram analisados em pedidos distintos, compete a Eduardo Cunha seguir no cumprimento da decisão e abrir uma comissão especial, até que o caso seja levado ao plenário da Corte. O ministro promete agilizar, ao máximo, para que a discussão seja pautada no Plenário do STF, mas até o fechamento dessa matéria não havia chegado à Corte o recurso da Câmara contra a decisão.
O ministro Celso de Mello, em sua decisão, destaca não caber a interferência do Judiciário em atos do Legislativo, por respeito ao princípio da separação de poderes. Para o decano, a deliberação sobre a abertura do processo de impeachment não pode ser revisada pela Justiça sob pena de "inaceitável nulificação do próprio Poder Legislativo". O ministro entende que não se verifica qualquer evidência de que Cunha tenha "vulnerado" o texto constitucional ao arquivar pedido de impeachment contra Temer.
"As questões 'interna corporis" excluem-se, por isso mesmo, em atenção ao princípio da divisão funcional do poder - que constitui expressão de uma das decisões políticas fundamentais consagradas pela Carta da República -, da possibilidade de controle jurisdicional, devendo resolver-se, exclusivamente, na esfera de atuação da própria instituição legislativa", escreveu o decano.
Marco Aurélio, por sua vez, entende que Cunha extrapolou de suas atribuições ao arquivar a denúncia contra Temer, por entrar no mérito do pedido. O caso chegou ao gabinete do ministro Marco Aurélio após recurso apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra, que pedia o prosseguimento da denúncia apresentada por ele contra Temer.
Impeachment liberado
Alvo de ironias do também ministro do STF Gilmar Mendes, ao afirmar que não conhecia impeachment de vice-presidente, o artigo 52 da Constituição de 1988 estabelece que o Senado julga o crime de responsabilidade do presidente e também do vice. "Quando o Temer exerceu a Presidência, ele era a figura do presidente, com todos os poderes e responsabilidades previstas na Constituição para o titular", diz. Isso valeria para qualquer presidente em exercício, inclusive os presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal caso estejam temporariamente no cargo de presidente da República, no entendimento do jurista Alexandre Bahia, ouvido por jornalistas.
Tags:
Relacionados
Edições digital e impressa
Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.