Rio de Janeiro, 04 de Maio de 2025

Marçal tenta censurar livro que o taxa como ‘ladrão’, mas é derrotado

A Justiça de São Paulo rejeita pedido de Pablo Marçal para censurar livro que o acusa de crimes. Desembargadora destaca interesse público na obra.

Quinta, 17 de Abril de 2025 às 20:59, por: CdB

Em despacho no processo público, a desembargadora Clara Xavier, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o livro possui caráter jornalístico investigativo e que há interesse público sobre o conteúdo da obra.

Por Redação – de São Paulo

A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido do ex-coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) para censurar o livro ‘Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso, escrito pelo jornalista Cristiano Silva. A obra foi lançada no ano passado em meio à campanha eleitoral.

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Ex-candidato do PRTB a prefeito de São Paulo, Pablo Marçal perdeu ação na justiça

Em despacho no processo público, a desembargadora Clara Xavier, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o livro possui caráter jornalístico investigativo e que há interesse público sobre o conteúdo da obra.

Editada pela Geração Editorial, a obra relata uma série de acusações e investigações sobre Marçal e lembra que ele foi preso em 2005, aos 18 anos, em meio a uma investigação sobre crimes cibernéticos e desvio de dinheiro.

 

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Sem passado

“Todo rico tem um passado para contar sobre sua fortuna. Já observou que Pablo Marçal é um milionário sem passado? De repente, rico, conselheiro do mundo, pai da sabedoria. Quem deu a ele o pote de ouro ou a mala cheia de grana? Deus ou o capeta?”, questiona o autor.

O advogado Tássio Botelho, que representa o empresário, pediu ainda uma indenização de R$ 100 por danos morais após seu cliente ser chamado em um capítulo, por exemplo, de “ladrão de bancos”. O defensor alega que Marçal tem “uma trajetória sólida e notória, como palestrante e figura pública”.

“Além de tecer comentários acerca de um processo judicial no qual Marçal esteve envolvido, propaga diversas inverdades”, diz Botelho. Os desembargadores do TJ-SP negaram o pedido de liminar de Marçal, mas devem analisar o mérito do processo e avaliar se o o autor cometeu, ou não, abusos; além de julgar o pedido de indenização.

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