Em despacho no processo público, a desembargadora Clara Xavier, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o livro possui caráter jornalístico investigativo e que há interesse público sobre o conteúdo da obra.
Por Redação – de São Paulo
A Justiça de São Paulo rejeitou um pedido do ex-coach e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) para censurar o livro ‘Pablo Marçal: a trajetória de um criminoso’, escrito pelo jornalista Cristiano Silva. A obra foi lançada no ano passado em meio à campanha eleitoral.

Em despacho no processo público, a desembargadora Clara Xavier, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), afirmou que o livro possui caráter jornalístico investigativo e que há interesse público sobre o conteúdo da obra.
Editada pela Geração Editorial, a obra relata uma série de acusações e investigações sobre Marçal e lembra que ele foi preso em 2005, aos 18 anos, em meio a uma investigação sobre crimes cibernéticos e desvio de dinheiro.
Sem passado
“Todo rico tem um passado para contar sobre sua fortuna. Já observou que Pablo Marçal é um milionário sem passado? De repente, rico, conselheiro do mundo, pai da sabedoria. Quem deu a ele o pote de ouro ou a mala cheia de grana? Deus ou o capeta?”, questiona o autor.
O advogado Tássio Botelho, que representa o empresário, pediu ainda uma indenização de R$ 100 por danos morais após seu cliente ser chamado em um capítulo, por exemplo, de “ladrão de bancos”. O defensor alega que Marçal tem “uma trajetória sólida e notória, como palestrante e figura pública”.
“Além de tecer comentários acerca de um processo judicial no qual Marçal esteve envolvido, propaga diversas inverdades”, diz Botelho. Os desembargadores do TJ-SP negaram o pedido de liminar de Marçal, mas devem analisar o mérito do processo e avaliar se o o autor cometeu, ou não, abusos; além de julgar o pedido de indenização.