Tribunal retoma audiência de acusados pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes

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Publicado segunda-feira, 5 de maio de 2014 as 11:13, por: CdB
O Tribunal de Justiça do Rio retomou nesta segunda-feira a audiência de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza
O Tribunal de Justiça do Rio retomou nesta segunda-feira a audiência de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza

O Tribunal de Justiça do Rio retomou nesta segunda-feira a audiência de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de terem provocado a morte do cinegrafista da Bandeirantes Santiago Andrade, atingido por um rojão durante um protesto em fevereiro, no Centro do Rio. Quatro das 17 testemunhas do caso foram ouvidas no dia 25 de abril.

Os acusados respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado por motivo torpe, por não terem dado chance de defesa à vítima. Argumentando que os réus colaboraram com as investigações, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, o que foi negado pelo juiz Murilo Kieling ao som de vaias das cerca de 50 pessoas que acompanharam a primeira audiência na plateia.

O delegado da 17ª DP (São Cristóvão), Maurício Luciano, foi uma das testemunhas ouvidas pela Justiça que esteve à frente da investigação. Ele citou o fato de os réus terem se apresentado voluntariamente. O delegado adjunto Fábio Pacífico também testemunhou, seguido de Carlos Henrique da Silva, que trabalhava com Caio em um hospital. Carlos reforçou o que já havia dito à polícia, que no dia da manifestação, 6 de fevereiro, o réu ligou para ele e disse ter feito uma besteira, dizendo que poderia ter matado alguém.

O último a depor foi o policial do Batalhão de Choque Luis Alexandre de Oliveira Maritos, que estava na frente de Santiago quando o cinegrafista foi atingido. Segundo informações do portal G1. Ele falou sobre a dinâmica dos protestos. Segundo ele, a violência costuma começar pelos manifestantes. A afirmação provocou mais vaias da plateia.

O advogado Jonas Tadeu informou ao portal G1 logo após a audiência que vai deixar o caso por discordar da linha de defesa do outro advogado, Wallace Martins. Jonas Tadeu disse que pretendia incluir no processo as pessoas que supostamente “instrumentalizavam” os jovens nas manifestações, dando dinheiro, equipamentos e transporte. Segundo ele, Wallace conseguiu convencer os réus de que essa não seria uma boa estratégia e, por isso, resolveu deixar o caso.

Wallace disse que não tinha sido informado oficialmente, e que soube pela mãe de um dos réus que Jonas Tadeu tinha a intenção de deixar o caso. De acordo com eles, havia algumas diferenças técnicas entre os advogados.

Eram esperadas oito testemunhas de acusação, mas os demais convocados teriam sido oficiados com atraso pela Secretaria de Segurança,  já que alguns deles são policiais militares. Haverá, portanto, um novo encontro para ouvir os ausentes. Há também nove testemunhas de defesa, o que pode levar a mais outras três audiências. Na última delas, a dupla será interrogada e, por fim, o Ministério Público, que ofereceu a denúncia, e os advogados de defesa farão suas alegações finais. Enfim, o juiz Murilo Kieling definirá se a dupla responderá em júri popular por homicídio triplamente qualificado. Não há data para a conclusão das audiências.

A Justiça aceitou em 20 de fevereiro a denúncia do Ministério Público contra os dois acusados. Raposo e Caio também tiveram a prisão temporária convertida em preventiva. Se condenados, eles podem receber pena de até 30 anos de prisão cada um.

A promotora Vera Regina de Almeida, titular da 8ª Promotoria de Investigação Penal, responsável por avaliar o inquérito de 175 páginas, assinou a denúncia aceita pelo TJ. No texto, a promotora afirma que Caio e Fábio atuaram em conjunto, com “divisão de tarefas”.

– Na execução do crime, os denunciados agiram detendo o domínio funcional do fato, mantendo entre eles uma divisão de tarefas, com Fábio entregando para Caio o rojão com a finalidade, previamente por ambos acordada, de direcioná-lo ao local onde estava a multidão e os policiais militares e, assim, causar um grande tumulto no local, não se importando se, em decorrência dessa ação, pessoas pudessem vir a se ferir gravemente, ou mesmo morrer, como efetivamente ocorreu – diz o texto.