Tribunal desmonta sentença do juiz Bretas, na Lava Jato

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Publicado quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022 as 17:10, por: CdB

A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. O desembargador Flávio Lucas pediu vista ao processo.

Por Redação, com ACSs – do Rio de Janeiro

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (RJ e ES) formou maioria para reduzir a pena do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, de 43 anos para quatro anos, dez meses e dez dias de prisão. O colegiado entendeu que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em “índice elevadíssimo”, como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Almirante Othon
O almirante Othon passa a cumprir pena em regime domiciliar

A pena de reclusão foi substituída por duas restritivas de direitos.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Flávio Lucas. Os desembargadores Antonio Ivan Athié, relator, e Simone Schreiber votaram para aceitar parcialmente a apelação de Othon.

Angra 3

Na primeira sentença do braço fluminense da Operação Lava Jato, Bretas condenou o ex-presidente da Eletronuclear a 43 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, obstrução às investigações, evasão de divisas e participação em organização criminosa.

O juízo entendeu ter ficado provado que Othon recebia 1% de propina nos contratos firmados entre a estatal e as empreiteiras Andrade Gutierrez e Engevix, para a construção da Usina Nuclear Angra 3, no complexo nuclear de Angra dos Reis.

A defesa do almirante, comandada pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, sustentou que houve desrespeito ao devido processo legal no processo. Em sustentação oral em defesa do sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, o advogado Geraldo Prado apontou que houve ocultação de provas no caso. Com base nesses argumentos, o desembargador Flávio Lucas pediu vista ao processo.

Biografia

O relator da apelação, Antonio Ivan Athié, votou para absolver Othon Luiz Pinheiro da Silva das acusações de obstrução às investigações, pertencimento a organização criminosa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro por manutenção de conta no exterior e de dois delitos de corrupção ativa.

Com relação ao crime de corrupção passiva, Marcelo Bretas, considerando a conduta social do almirante e os motivos do delito, fixou a pena-base em nove anos de prisão. Para o relator, tais fatores não autorizam a elevação da pena em tal “índice elevadíssimo”.

“De fato, não se nega que o apelante Othon Luiz Pinheiro da Silva manchou sua biografia ao solicitar vantagens indevidas das empreiteiras sob o pretexto de alavancar seus projetos científicos pessoais, decepcionando uma geração de engenheiros por ele influenciados e desonrando a sua carreira militar na Marinha. Todavia, essas consequências de ordem moral devem ser encaradas pelo próprio apelante junto ao seu meio social, não configurando elemento hábil para negativar sua conduta social, uma vez que os fatos enumerados não são desabonadores nem revelam pérfida convivência social”, avaliou o magistrado.

Idade avançada

Ele também destacou que o objetivo de Othon não era o de obter “lucro fácil”, e sim o de dar continuidade às suas pesquisas de desenvolvimento de turbinas, projetando nelas uma utilização de energia limpa de baixo custo.

“Ao que tudo indica relegou, ainda que com idade avançada, viver nababescamente com os frutos dos ilícitos, optando por dar um fim útil às vantagens indevidamente recebidas em razão do cargo”, opinou o desembargador, fixando a pena-base por corrupção passiva em três anos, dez meses e 20 dias de reclusão.

Com a lavagem de dinheiro e o reconhecimento de concurso formal entre os delitos, o relator votou por fixar a pena total nos quatros anos, dez meses e dez dias de reclusão, a serem substituídos por duas penas restritivas de direitos. Ivan Athié defendeu que Othon, um dos pais do programa nuclear brasileiro, permaneça na ativa, transmitindo seus conhecimentos à sociedade.

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