Terminou nesta sexta-feira o prazo para as empresas com dívidas na Receita Federal aderirem ao parcelamento especial, instituído pela Medida Provisória 303. De acordo com a MP, débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 podem ser pagos à vista ou parcelados em seis meses, com redução de 30% no valor dos juros e 80% no valor das multas. Para as empresas que desejarem parcelar em 130 meses, a redução da multa será de 50%. Não há desconto nos juros.
Os débitos vencidos entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 podem ser divididos em 120 meses, sem redução de juros ou multa. A empresa que atrasar duas parcelas, consecutivas ou não, será excluída automaticamente do programa.
A parcela mínima não pode ser inferior a R$ 200 para as empresas do Simples, e a R$ 2.000 para as demais. A MP permite que a empresa excluída do Refis e do Paes faça opção pelo parcelamento especial.
Isentos
As 9 mil casas lotéricas da Caixa Econômica Federal começam a receber, a partir desta sexta-feira, a Declaração Anual de Isento do Imposto de Renda Pessoa Física (DAI). De acordo com o gerente de Canais da Caixa no Rio de Janeiro, Luís Carlos Peverico, o procedimento é muito rápido.
– É só a pessoa preencher um formulário, à disposição nas lotéricas, entregar no guichê e pagar uma tarifa de R$ 1,00. Está feita a entrega da declaração – disse.
Devem fazer a declaração de isento os contribuinte que tiveram rendimento inferior a R$ 13.968,00 em 2005 e cujo Cadastro de Pessoa Física (CPF) não foi incluído em alguma declaração do imposto de renda na condição de cônjuge ou de dependente.
Peverico lembra ao contribuinte que não esqueça o CPF ou título do eleitor ao se dirigir à casa lotérica.