Supremo nega habeas corpus à mulher de Marcos Valério

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado segunda-feira, 25 de julho de 2005 as 17:39, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o habeas corpus pedido por Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, esposa do publicitário Marcos Valério. No despacho, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, afirma que Renilda Souza deve atender à convocação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, nos dias e horas marcados. Ela não será obrigada a assinar o compromisso de dizer a verdade, mas deverá “responder a todas as perguntas que lhe forem formuladas”. As informações constam de nota oficial divulgada na página do STF na internet.

No habeas corpus, a defesa de Renilda pedia para que ela não comparecesse para prestar depoimento à CPMI dos Correios amanhã (26), às 10h. O advogado de Renilda Souza alegou que ela estaria sendo ameaçada de sofrer constrangimento em decorrência da intimação para prestar depoimento na e sustentou a possibilidade de Renilda se recusar a depor.

O ministro Jobim observou que, de acordo com o Código de Processo Penal Brasileiro (artigos 203, 206 e 208 combinados), a testemunha não pode se eximir da obrigação de depor, mas, sendo cônjuge de um dos investigados, não é obrigada a firmar o compromisso de dizer a verdade.

Renilda Souza é sócia das duas empresas de publicidade de Marcos Valério – acusado de ser o operador do suposto esquema de pagamento de mesadas a parlamentares – cuja movimentação bancária a CPMI está investigando. Na última quarta-feira (20), o STF bloquou conta bancária de Renilda no Bank Boston em Belo Horizonte, no momento em que ela tentava sacar R$ 1,8 milhão.