Supremo julga mais seis golpistas de 8 de janeiro na próxima semana

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Publicado quinta-feira, 21 de setembro de 2023 as 14:08, por: CdB

As três primeiras condenações foram confirmadas no último dia 14. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lúcio Costa Pereira foram condenados a 17 anos de prisão cada um. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos.

Por Redação, com Brasil de Fato – de Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima semana mais seis réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As votações sobre os casos acontecerão no plenário virtual do Supremo. Os ministros poderão apresentar seus votos no sistema eletrônico entre o próximo dia 26 (terça-feira) e 2 de outubro (segunda-feira).


Atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

Estão previstos os julgamentos dos réus João Lucas Vale Giffoni, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Nilma Lacerda Alves, Davis Baek e Moacir José Dos Santos. Este último estava na lista dos quatro primeiros que teriam os casos analisados pelos ministros, mas, por falta de tempo, o julgamento dele foi adiado.

Na modalidade virtual, os advogados são autorizados a enviar vídeos com gravações da sustentação oral da defesa dos réus. O julgamento propriamente dito é aberto com o voto do relator, no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Foi Moraes quem pediu para que esse modo de julgamento fosse utilizado, de maneira a agilizar os processos.

Condenações

As três primeiras condenações foram confirmadas no último dia 14. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lúcio Costa Pereira foram condenados a 17 anos de prisão cada um. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos. As votações, nesses, casos, foram no plenário tradicional, com apresentação oral dos votos dos ministros.

Os três primeiros réus com penas definidas foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável; e deterioração de patrimônio tombado.

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