Supremo dá ganho de causa a Dirceu, que terá direito a um novo julgamento

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Publicado quinta-feira, 27 de outubro de 2005 as 19:16, por: CdB

O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, na noite desta quinta-feira, o pedido da defesa de José Dirceu (PT-SP), analisado pelo ministro Eros Grau, e determinou que seja refeito o parecer que pede a cassação do deputado. O relatório do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que sugere a cassação de Dirceu por falta de decoro parlamentar, foi aprovado no início da tarde, por 13 votos a 1, pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Após enviado ao Plenário, o parecer deveria ser votado no próximo dia 9. No entanto, segundo a decisão do STF, será votado novamente em data a ser marcada. O único voto contrário ao relatório foi o da deputada Angela Guadagnin (PT-SP).

Segundo a decisão do STF, é necessário que “sejam recompostos, isto é, refeitos, todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado”, ou seja, o relatório da Representação, conforme análise do ministro Eros Grau, deverá ser refeito. “A validade do procedimento a que corresponde a Representação depende da convalidação (recomposição, nova prática) de todos os atos decorrentes das provas sub judice ou que as tenham considerado”, de acordo com notícia veiculada no endereço eletrônico do STF.

“Na decisão concessiva da medida liminar salientei que a prova obtida de maneira ilícita contamina os atos dela decorrentes, eivando-os de nulidade. Fiz alusão à doutrina
dos “frutos da árvore venenosa” (fruits of the poisonous tree)“, afirma o ministro em seu parecer.

Nas primeiras horas da manhã, a defesa do deputado José Dirceu recorreu ao Supremo na tentativa de evitar a cassação do mandato. Segundo sua equipe de advogados, eram inválidos os Embargos de Declaração no Mandado de Segurança (MS) 25618, quando pediram a anulação da sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara que aprovou o relatório em que é pedida a cassação. Os advogados de Dirceu sustentaram que a decisão do ministro Eros Grau teria determinado que o relatório do deputado Júlio Delgado fosse refeito. Argumentaram ainda que, por conta do suposto descumprimento da decisão do STF, deveriam ser anulados todos os atos praticados pelo Conselho de Ética a partir do recebimento das informações sigilosas.