STJ é contra o controle externo do Judiciário

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Publicado terça-feira, 2 de março de 2004 as 12:44, por: CdB

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, entregou nesta terça-feira ao presidente do Senado Federal, José Sarney (PMDB-AP), ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Edison Lobão (PFL-MA), e ao senador José Jorge (PFL-PE), relator da reforma do Judiciário, documento em que a maioria dos ministros do tribunal se posiciona contrária ao controle externo do Judiciário e favorável à súmula vinculante das decisões dos tribunais superiores.

Em sessão plenária, ocorrida no dia 16 de fevereiro, 20 dos 33 ministros do STJ se posicionaram contra a criação de um Conselho Superior da Magistratura, como proposta na reforma do Judiciário, que teria por objetivo o controle externo das atividades do Judiciário. Esse órgão, segundo a proposta, seria formado por membros do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia, representada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O futuro presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que tomará posse em abril, manifestou-se favorável ao controle externo, em depoimento à CCJ do Senado Federal.

Nilson Naves propõe, em contrapartida ao Conselho Superior da Magistratura, a criação de um conselho, integrado apenas por representantes do Judiciário, presidido por um ministro do Supremo Tribunal Federal, e formado por um representante do TST (Tribunal Superior do Trabalho), um do STM (Superior Tribunal Militar), um desembargador representante dos Tribunais Regionais Federais (TRF), dois desembargadores estaduais e um corregedor do STJ. Naves refutou a crítica de que esse conselho seria corporativista, porque o órgão, segundo ele, “ficaria acima de todos os tribunais”.

Segundo Nilson Naves, o documento que ele entregou nesta terça-feira ratifica as 29 propostas apresentadas pelo STJ à CCJ em relação à reforma do Judiciário. Quanto à súmula vinculante – que obriga as instância inferiores a seguir decisões tomadas pelos tribunais superiores, em especial o STF – Naves disse que esse instrumento jurídico vai ajudar a resolver “a tormenta da lentidão do Judiciário”.

“A súmula vinculante de maneira nenhuma serviria para engessar o Judiciário e não seria uma espécie de ditadura, porque ela vai vincular principalmente ao administrador, nas suas três esferas: municipal, estadual e federal”, disse Nilson Naves.

Na mesma reunião, em fevereiro, os ministros do STJ decidiram, por unanimidade, que a súmula vinculante poderá ser editada pelo próprio tribunal em matéria infraconstitucional, tendo ela efeito vinculante em relação aos órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta. As súmulas em matéria constitucional seriam de competência do STF.

Nilson Naves disse que a medida urge ser adotada porque somente o Superior Tribunal de Justiça encontra-se, no momento, envolvido em mais de 230 mil processos, em grande parte tratando de matéria sobre assuntos idênticos. Quando do seu depoimento à CCJ, o ministro Edson Vidigal disse que a súmula vinculante, quando implantada, baixará à metade o número de processos nos tribunais superiores.