STJ condena empresa por piratear produtos Louis Vuitton

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Publicado quinta-feira, 24 de abril de 2003 as 13:48, por: CdB

Acusada de falsificar bolsas, sacolas, carteiras e outros produtos, a Caliente Comércio de Modas, com lojas na Zona Sul do Rio e no Shopping Rio Sul, vai indenizar os titulares da marca francesa Louis Vuitton. Decisão unânime dos ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Caliente a pagar, a título de danos morais, o total de R$ 50 mil, a serem divididos entre a distribuidora da marca no Rio e a sede da empresa em Paris.

Os danos materiais por violação de direitos de propriedade industrial será fixado em liquidação de sentença.

Ao julgar ação proposta pela Louis Vuitton contra a empresa brasileira, a primeira instância da Justiça estadual confirmou a busca e apreensão de produtos falsificados, proibiu sua comercialização e fixou os danos morais em 50 salários mínimos. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu parcialmente a apelação da Caliente e afastou a condenação por danos morais.

Quanto aos danos materiais, o tribunal manteve o entendimento de primeiro grau pela improcedência do pedido, uma vez que o prejuízo causado com a redução das vendas não teria sido comprovado.