STF mantém resolução que agiliza caça às notícias falsas

Arquivado em: Brasil, Últimas Notícias
Publicado terça-feira, 25 de outubro de 2022 as 14:31, por: CdB

Em decisão no Plenário Virtual nesta terça-feira, os ministros da Corte concordaram com o relator Edson Fachin, que havia indeferido o pedido. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido feito pelo procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, que contestou a resolução que ampliou os poderes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no enfrentamento à desinformação na campanha eleitoral. A decisão alcançou maioria no final da manhã desta terça-feira.

O procurador-geral Augusto Aras tem sido complacente com o presidente da República, Jair Bolsonaro
O procurador-geral Augusto Aras tem sido complacente com o presidente da República, Jair Bolsonaro

Em decisão no Plenário Virtual nesta terça-feira, os ministros da Corte concordaram com o relator Edson Fachin, que havia indeferido o pedido. Para o ministro, o direito à liberdade de expressão “pode ceder” quando ela for usada “para erodir a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral”. Fachin afirmou, ainda, que a resolução do TSE não se trata de “censura prévia”, como alegou Aras no dia anterior.

O julgamento começou na meia noite desta terça e os ministros tinham até 24 horas para decidir sobre o caso. Seguiram o voto de Fachin os ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes.

Internet

No pedido, feito por intermédio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Aras apontou que artigos da legislação violam princípios constitucionais, como a liberdade de expressão; além de prerrogativas do Ministério Público Eleitoral (MPE). O PGR chegou a usar o termo “censura”.

“O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, escreveu Aras.

Ainda nesta manhã, o ministro Alexandre de Moraes liberou para a semana seguinte às eleições uma série de julgamentos no STF de recursos apresentados pelas redes sociais contra determinações do magistrado de bloqueios de perfis que promoveram ataques às instituições. Com isso, Moraes busca mais uma vez o respaldo dos colegas em determinações sobre a suspensão de conteúdos da internet.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *