STF encerra argumento da direita sobre inocência de líder petista

Arquivado em: Política, Últimas Notícias
Publicado quarta-feira, 28 de setembro de 2022 as 15:56, por: CdB

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica”, escreveu o ministro Gilmar Mendes.

Por Redação – de Brasília

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes reafirmou a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao suspender nesta terça-feira uma cobrança de R$ 18 milhões feita pelo procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa contra o petista. Gamboa baseou a cobrança em provas da encerrada ‘Operação Lava Jato’, declarando que a nulidade dos processos da força-tarefa contra Lula não o inocentou e nem anulou atos da operação.

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, fez um duro parecer contra argumento bolsonarista

Em sua decisão, o ministro explicou com riqueza de detalhes que qualquer cidadão brasileiro não condenado pela Justiça é, sim, inocente. Mendes ainda afirmou que o procurador demonstra “fragilidade intelectual” ao negar o fato.

“A distinção entre ‘sentença irregular’ e ‘inocência’, tecida pelo incauto parecerista, é de cristalina leviandade. Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”.

Espinha dorsal

 O ministro afirmou que o procurador utilizou provas ilícitas para fazer a cobrança e incorreu em conduta abusiva. “A nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), em seu art. 25, parágrafo único, criminalizou a ação de agente público que faz uso de prova obtida por meio ilícito, em desfavor de investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de seus vícios”.

Segundo o ministro, a atuação do procurador exige “a imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”.

A jornalistas, o advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa de Lula, comemorou: “É mais um desdobramento ilegal da ‘Lava Jato’ que conseguimos desmantelar, agora na área tributária”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *