STF começa avaliar Emenda que anistia partidos por não cumprir cotas

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Publicado segunda-feira, 24 de julho de 2023 as 16:54, por: CdB

A ADI questiona o artigo da Emenda que estabelece aos partidos que não utilizaram os recursos das cotas a garantia de utilização desses valores nas eleições subsequentes. Nesses casos, a lei determina a proibição da condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas.

Por Redação – de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta segunda-feira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta trechos da Emenda Constitucional que anistiou os partidos políticos que descumpriram a cota e os valores mínimos relacionados à inclusão racial e de gênero em eleições anteriores à norma. A emenda foi aprovada pelo Congresso em abril do ano passado e passou a valer, antecipadamente, para as eleições municipais de 2020.

STF
A ação que tramita no STF questiona o descumprimento de normas eleitorais

A ADI questiona o artigo da Emenda que estabelece aos partidos que não utilizaram os recursos das cotas a garantia de utilização desses valores nas eleições subsequentes. Nesses casos, a lei determina a proibição da condenação pela Justiça Eleitoral nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores que ainda não tenham transitado em julgado até a promulgação desta Emenda Constitucional.

Constituição

A ação também contesta o artigo constitucional que determina a não aplicação de sanções de qualquer natureza, inclusive devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário, aos partidos que não preencheram as cotas mínimas.

O partido Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq), com apoio da entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), afirmam que que a legislação perpetua a desigualdade, uma vez que anula as políticas afirmativas no campo eleitoral.

“Os dispositivos impugnados, contidos (… na) mencionada Emenda, são incompatíveis com os princípios fundamentais e as garantias individuais e coletivas estabelecidas na Constituição”, resume a ADI.

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