Secretaria não prorroga período de matrícula escolar

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Publicado terça-feira, 18 de outubro de 2005 as 11:57, por: CdB

A Secretaria de Educação do Estado fez informou, por meio de um alerta, aos candidatos a uma vaga na rede estadual, que a pré-matrícula, que começou no dia 1º de outubro vai terminar no dia 30 deste mês, não será prorrogada.

A Secretaria já registrou até agora, pela Internet e pelo telefone gratuito, 55.317 inscrições.

Cerca de 285 mil vagas são oferecidas para a 5ª série do Ensino Fundamental, 1º ano do Ensino Médio, Ensino Normal e fases 1, do Ensino Médio e 5, do Ensino Fundamental, do Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Os estudantes podem escolher até cinco escolas onde desejam estudar, mas segundo a Superintendência de Planejamento e Integração, muitos estão fazendo a opção por apenas uma unidade escolar.

Esses alunos ainda podem acrescentar as opções que faltam através do telefone 0800-20-33-22, a correção não pode ser feita pela Internet. Segundo a Secretaria de Educação, o aluno que colocar um número maior de opções terá mais chance de conseguir uma vaga.

Os interessados devem ligar para a central de atendimento gratuito (0800-20-33-22), das 10 às 22h, ou acessar a página da internet (www.prematricula.see.rj.gov.br).

A ordem das ligações ou do cadastro pela Internet não influi na escolha da unidade escolar. O que vai definir em qual escola o aluno vai estudar são os critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação em parceria com o Ministério Público.

No ato da inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, dados da certidão de nascimento (livro, folha, termo, município e unidade federativa do cartório), data de nascimento, endereço completo com CEP, nome e CPF da mãe ou do responsável, CPF do candidato, se for maior de 18 anos, cinco opções de escolas, a série e o turno que deseja estudar, se é portador de necessidades educativas especiais, telefone para contato, a rede escolar de origem e, finalmente, se afastado da escola, há quanto tempo.

A distribuição das vagas obedecerá à seguinte ordem: preferência ao portador de necessidade especial, conforme estabelecido no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); preferência para crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição da República; permanência na rede pública de ensino; proximidade da residência, conforme estabelece o artigo 53 do ECA e, em caso de desempate, a prioridade será para o aluno mais novo.

A confirmação da vaga para a 5ª série do Ensino Fundamental, 1º ano do Ensino Médio, Ensino Normal e fases 1 (EM) e 5 (EF) de EJA acontecerá por carta, emitida entre os dias 26 de dezembro deste ano e 6 de janeiro do próximo ano.