Saidão de Ano Novo beneficia 1.463 presos no DF

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado quinta-feira, 29 de dezembro de 2016 as 13:38, por: CdB

O benefício visa à ressocialização de presos e está previsto na Lei de Execuções Penais. É aplicado para comemorações dessa época do ano

Por Redação, com ABr – de Brasília:

A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal informou nesta quinta-feira que 1.463 detentos devem ser liberados para a saída especial ou saidão de Ano-Novo nesta sexta, a partir das 7h. O retorno dos internos está marcado para a próxima segunda-feira às 10 horas, à exceção daqueles que têm trabalho externo e voltarão após o expediente.

Saidão de Ano-Novo beneficia 1.463 detentos no Distrito Federal
Saidão de Ano-Novo beneficia 1.463 detentos no Distrito Federal

A Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é o responsável pela autorização para que os sentenciados passem as datas comemorativas com suas famílias. O benefício visa à ressocialização de presos e está previsto na Lei de Execuções Penais. É aplicado para comemorações dessa época do ano.

Segundo a Vara de Execuções, as festas de fim de ano são apropriadas para o convívio em família, gerando resultados positivos na reintegração dos detentos.

Na saída especial de Natal, foram liberados 1.496 presos. Desses, 21 não voltaram na segunda-feira. Data marcada para o retorno e foram considerados foragidos. Sete deles foram recapturados e já estão novamente nos presídios do Distrito Federal. Os 14 permanecem como foragidos da Justiça e poderão perder direito ao regime semiaberto quando forem recapturados. Além de responder a inquérito disciplinar.

Detentos

A saída especial é concedida aos detentos que estejam cumprindo pena no regime semiaberto, que tenham sido beneficiados com saídas temporárias ou de trabalho externo e utilizado o benefício. Sem interrupções e intercorrências, pelos últimos seis meses.

Cada estabelecimento prisional deve verificar os detentos que atendem aos requisitos. Já a fiscalização quanto ao cumprimento das condições durante o saidão cabe aos órgãos de segurança.

Entre as condições para os detentos usufruírem do benefício estão: não praticar fato definido como crime ou falta grave. Recolher-se à residência até as 18h; ter comportamento exemplar. Manter bom relacionamento com a família. Não ingerir bebidas alcoólicas ou usar drogas e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins. Não andar na companhia de outros internos ou ex-internos do sistema penitenciário; e não se ausentar do DF. Exceto os que residem na Região do Entorno.