Rio inicia inspeção de produtos de Natal e Réveillon

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Publicado segunda-feira, 24 de novembro de 2014 as 14:00, por: CdB
Caso o estabelecimento não siga as orientações iniciais, receberá multas e pode ser até interditado, sem previsão de reabertura
Caso o estabelecimento não siga as orientações iniciais, receberá multas e pode ser até interditado, sem previsão de reabertura

Equipes da Vigilância Sanitária do Rio começaram, a partir desta segunda-feira, a visitar estabelecimentos que comercializam alimentos típicos das festas de final de ano, para inspeção e orientação dos proprietários sobre as condições sanitárias do local e o acondicionamento ideal do alimento. Os principais pontos de vendas a serem visitados serão as redes de supermercado, por serem locais de grande circulação de pessoas nessa época do ano e por terem registrado um alto índice de reclamações sobre as condições higiênico-sanitárias, levando à aplicação de várias multas e interdições.

Estabelecimentos que produzem alimentos também serão avaliados, onde serão consideradas as condições adequadas de embalagem, rotulagem, armazenamento e transporte, assim como o comércio que fornece cestas e ceias.

As inspeções acontecem até o próximo sábado. Caso o estabelecimento não siga as orientações iniciais, receberá multas e pode ser até interditado, sem previsão de reabertura. Já os alimentos considerados inadequados serão imediatamente inutilizados.

Bacalhau e pescado

O bacalhau receberá uma atenção especial, por ser um alimento muito consumido nesse período e exigir cuidados na pesca, limpeza, método de salga, controle da temperatura e umidade, armazenamento, transporte e distribuição. Os técnicos da Vigilância Sanitária estão de olho nos peixes comercializados como bacalhau e que não são da espécie.

Somente os tipos Gadus morhua e Gadus macrocephalus são considerados legítimos. O primeiro é conhecido no Brasil como “Porto” ou “Porto Mohua”; o segundo, como “Portinho” ou “Codinho”. Os famosos e muito consumidos Saithe, Ling e Zarbo não são bacalhau, mas peixes secos e salgados, que devem ser comercializados como “tipo bacalhau”.

O  consumidor deve procurar essa informação na embalagem, assim como observar alteração de cor (manchas rosadas ou vermelhas, ou pontuações marrom, indicam a presença de bactérias e fungos), textura (peças amolecidas e limosas indicam a proliferação de bactérias), e odor (cheiro estranho indica contaminação ou início de putrefação), sendo o bacalhau legítimo ou não.