Reforma da previdência: Saiba como ficou

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado quinta-feira, 27 de novembro de 2003 as 08:22, por: CdB

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da reforma da Previdência, aprovada nesta quarta- feira em primeiro turno pelo plenário do Senado, mantém inalterado o texto aprovado em dois turnos pela Câmara dos Deputados no mês de setembro. A última chance de mudança no texto original da reforma será durante a votação dos destaques apresentados pelos senadores insatisfeitos com a proposta aprovada. Depois disso, apenas mudanças na redação poderão ser feitas.

A reforma não altera a vida dos servidores da iniciativa privada, ou dos autônomos. A única mudança para os aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é o aumento do teto dos benefícios pagos, que será de R$ 2,4 mil após a promulgação da reforma. O texto mexe com a vida dos servidores públicos da União, Estados e Municípios.

A reforma garante aos servidores públicos já aposentados ou que reúnem condições para pedir aposentadoria, mas preferem continuar trabalhando (categoria que já conta com direito adquirido) a integralidade do valor das aposentadorias. Os atuais servidores que ainda não contam com direito adquirido precisam seguir cinco requisitos para que, no futuro, tenham aposentadoria integral.

Os homens precisam cumprir as seguintes exigências: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no último cargo. Para as mulheres, as únicas alterações são na idade – 55 anos – e no tempo de contribuição – 30 anos. As demais exigências feitas aos homens também são recorrentes às mulheres que sonham com a aposentadoria integral. Se não apresentarem todos os requisitos, este grupo terá que se contentar com uma aposentadoria calculada pela média dos salários recebidos durante toda vida profissional, o que resultará num benefício necessariamente inferior ao salário integral.

Os futuros servidores – aqueles que entrarem no serviço público após a promulgação da reforma -não contam com a possibilidade da aposentadoria integral. Este grupo terá que se contentar com o teto de R$ 2,4 mil equivalente ao pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se acharem pouco, poderão contribuir com os fundos de previdência complementar e aumentar, assim, a renda mensal

Os fundos de previdência complementar são mais conhecidos como fundos de pensão. A reforma determina que eles serão fechados, o que faz com que apenas servidores públicos possam participar, de gestão pública e com planos de contribuição definida. Pelo modelo, o servidor saberá qual o valor a ser pago todos os meses, até requerer o benefício no futuro. O valor a ser recebido, no entanto, é um mistério: dependerá da boa gestão e aplicação dos recursos poupados durante anos pela diretoria do fundo.

Os servidores com direito adquirido podem dar entrada na papelada da aposentadoria a qualquer momento, porque não correm risco de perderem a integralidade de seus benefícios. Aqueles que não têm direito adquirido, porém, terão que fazer uma escolha. Ou pedem a aposentadoria tão logo completem os 53 anos (homens) ou 48 (mulheres) de idade, e 30 anos de contribuição; ou permanecem no serviço público até atingir os cinco requisitos exigidos para a concessão da integralidade. Se o fizerem a te dezembro de 2005, terão um desconto de 3,5% por cada ano trabalhado a menos no valor final do benefício pago. A partir de janeiro de 2006, o desconto será de 5% por ano.

Para estimular este grupo a permanecer na ativa, a Câmara aprovou o chamado “abono de permanência”, que será pago aos servidores que quiserem esticar o tempo de serviço até alcançarem condições para ter a aposentadoria integral. O abono será pago durante os anos que o servidor permanecer no serviço público e será suspenso tão logo o ele solicite a aposentadoria. Os futuros servidores não contam com regras de transição. Vale o modelo do teto do INSS mais fundos de pensão.

Pensionistas e inativos

Duas das medidas mais