Receita apreende mercadorias no Porto do Rio

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado quinta-feira, 7 de abril de 2005 as 20:47, por: CdB

Dos 177 contêineres de mercadorias importadas irregularmente por uma empresa “de fachada” de Campo Grande (MS), apreendidos ontem pela Superintendência da Receita Federal na 7ª Região Fiscal, 31 estavam no Porto do Rio de Janeiro, com 480 toneladas de mercadorias no valor de US$ 1,5 milhão.

Segundo o inspetor substituto da Alfândega do Porto, Fernando Fráguas, o problema não estava nas mercadorias, pois não havia falsificação de conteúdo, mas na forma como a empresa vinha atuando no comércio exterior. Desde agosto do ano passado, quando começou a operar, a empresa, cujo nome está protegido por sigilo fiscal, tinha autorização para movimentar bens no valor de R$ 5 milhões. Em janeiro, a Receita percebeu que a movimentação em importações já era de US$ 15 milhões e ordenou a paralisação das atividades. Investigações em Campo Grande apuraram que os sócios da empresa não possuem capacidade econômica para integralizar o capital e também o uso de documentos falsos, entre outras irregularidades.

A empresa “mãe”, segundo a Receita, escolheu Campo Grande para obter benefício fiscal de 90% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O inspetor explicou que é costume exigir documentos das empresas que comprovem sua idoneidade e a de seus sócios, além da capacidade para operar: “É um para evitar que o comércio exterior seja dominado por empresas ‘de fachada’ ou que estejam lavando dinheiro do tráfico de drogas”.

Fráguas esclareceu ainda que a empresa cujos contêineres foram apreendidos fazia importações como se fosse para ela, mas que na verdade os importadores eram empresas irregulares. No total, informou, 250 companhias trabalhavam com a matriz de Campo Grande nesse esquema fraudulento.

As penalidades incluem cobrança de diferença de impostos e multas que podem chegar a R$ 140 milhões. As mercadorias apreendidas poderão ser destinadas à realização de leilões, incorporadas pelos órgãos do serviço público ou doadas a entidades de assistência social ou educacional, se for constatado que são falsificadas.