Prorrogada preferência por bens locais em compras do governo

Arquivado em: Arquivo CDB
Publicado quinta-feira, 31 de dezembro de 2015 as 10:07, por: CdB

As regras que favorecem a produção local foram implementadas principalmente durante o primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff

Por Redação, com Reuters – de Brasília:
O governo federal prorrogou regras de preferência para produtos locais em compras governamentais até o fim do ano que vem, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

As margens de preferência para diversos produtos como maquinaria, softwares e remédios sobre bens importados tinham vencimento anteriormente previsto para o fim deste ano
As margens de preferência para diversos produtos como maquinaria, softwares e remédios sobre bens importados tinham vencimento anteriormente previsto para o fim deste ano

As margens de preferência para diversos produtos como maquinaria, softwares e remédios sobre bens importados tinham vencimento anteriormente previsto para o fim de 2015. O decreto não especifica se há exceções à prorrogação.
As regras que favorecem a produção local foram implementadas principalmente durante o primeiro mandato da presidenta Dilma Rousseff, entre 2011 e 2014, para fortalecer a indústria local, mas falharam em evitar uma severa crise entre fabricantes. Críticos culpam o protecionismo por alimentar a inflação e corroer a produtividade do Brasil.
 

Juros em programa operado pelo BNDES

O Ministério da Fazenda publicou, na última segunda-feira de 2015, no Diário Oficial da União portaria que elimina a carência de 24 meses para o pagamento de juros no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operado por meio de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). De acordo com a nova redação, os pagamentos de subsídios e subvenções econômicas passam a ser devidos pela União no primeiro dia após a apuração dos valores a serem pagos. Esse cálculo é feito semestralmente, nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
A mudança atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A portaria também traz ajustes na metodologia de apuração e atualização dos valores devidos e define prazos de reposta dos entes envolvidos (no máximo dez dias úteis, no total), deixando mais claras as etapas do procedimento. O texto ainda padroniza o índice de atualização entre a data de apuração e a data do efetivo pagamento dos valores da equalização, que era TJLP mais 1% ao ano e passa a ser apenas a TJLP.