Propaganda sobre reforma da Previdência é proibida

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Publicado quinta-feira, 15 de maio de 2003 as 04:35, por: CdB

O juiz Vicente de Paula Ataíde Júnior, substituto na 5ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, concedeu liminar a uma ação movida por três entidades, proibindo a União de continuar veiculando a propaganda sobre a Reforma da Previdência.

O juiz também determinou que a União apresente, no prazo da contestação, cópia integral, atualizada e autenticada do procedimento administrativo que deu origem à publicidade, discriminando os pagamentos já efetuados.

O governo já havia suspendido a veiculação da campanha.

No entender do juiz, a propaganda não atende às finalidades permitidas pela Constituição Federal, pois não visa a promover a informação, a educação ou a orientação social da comunidade, mas “simplesmente a formar opinião pública favorável à posição política do Governo sobre o assunto”.

Ataíde Jr. estipula multa de R$ 50 mil por inserção da publicidade a ser paga pela União no caso de descumprimento de sua decisão.

A ação popular foi protocolada por integrantes da Associação dos Professores da Universidade Federal do Paraná (Apufpr), do Sindicato dos Docentes do Cefet-PR (Sindocefet) e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Sindprevs-PR).

A União deverá ser notificada amanhã sobre a decisão que vale para todo o território nacional e para todos os meios de comunicação.