PF e Receita apuram fraudes tributárias em São Paulo

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Publicado terça-feira, 18 de junho de 2024 as 13:43, por: CdB

A investigação iniciou-se a partir da constatação de que uma empresa sediada em Hortolândia, interior do estado de São Paulo, teria se utilizado de créditos falsos para compensar débitos perante a Receita Federal.

Por Redação, com ACS – de São Paulo

A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira, a Operação Crédito Pirata, em parceria com a secretaria da Receita Federal, visando aprofundar investigações sobre crimes praticados por organização criminosa especializada no envio de declarações fraudulentas de compensação de débitos tributários à Receita Federal.

Empresas foram vítimas de oferta de assessoria e compensações falsas

A investigação iniciou-se a partir da constatação de que uma empresa sediada em Hortolândia, interior do estado de São Paulo, teria se utilizado de créditos falsos para compensar débitos perante a Receita Federal.

A partir disso, apurou-se que a organização criminosa sob investigação foi responsável pelo envio de declarações indevidas de compensação de débitos, cujo total supera a quantia de um bilhão de reais.

Segundo o apurado até o momento, empresas e empresários são vítimas dos integrantes da organização criminosa que se apresentam como consultores tributários, com conhecimento e capacidade de reduzir e zerar tributos.

Nesta terça-feira, 30 policiais federais e 17 servidores da Receita Federal estão cumprindo sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 9ª Vara Federal de Campinas, em diversas cidades do estado de São Paulo: Osasco (três mandados), Sorocaba, Campos do Jordão, Praia Grande e São Paulo, Capital. Além dos mandados, está sendo realizado o sequestro de R$ 90 milhões em bens e valores dos investigados.

Os investigados responderão pelos crimes de sonegação tributária, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Fraudes na concessão de pensões por morte pelo INSS

A Polícia Federal, com o apoio da Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social, deflagrou nesta terça-feira, a Operação Geração Espontânea, que visa combater fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na concessão de pensões por morte.

De acordo com as investigações, os cadastros de segurados falecidos do Regime Geral de Previdência Social eram selecionados, com o auxílio de um servidor do INSS, para servirem de instituidores de pensões. Selecionado o instituidor, o grupo investigado passava à fase de recrutar pessoas, geralmente mulheres, que aceitavam a tarefa de servir como supostas genitoras de crianças fictícias. Essas crianças eram criadas a partir de Registros de Nascimento ideologicamente falsos e passavam a figurar como dependentes do segurado falecido. Além das mensalidades, os benefícios concedidos geravam créditos retroativos que eram repassados à organização criminosa.

Foram identificadas 119 pensões por morte concedidas com indícios de irregularidades, das quais 75 foram cessadas no decorrer das investigações como medida para estancar o prejuízo ao Erário. Todos os benefícios contendo indícios de irregularidades serão revisados pelo INSS.

O prejuízo estimado gerado pelas ações criminosas investigadas soma quase R$ 13 milhões. Apesar disso, a suspensão dos benefícios por meio de revisão a ser efetuada pelo INSS pode gerar uma economia estimada em cerca de R$ 10 milhões relativos a pagamentos futuros indevidos.

Estão sendo cumpridos 14 mandados judiciais de busca e apreensão, sendo nove em União dos Palmares/AL, três em São José da Laje/AL, um em Murici/AL e um em Maceió, todos expedidos pela 7ª Vara Federal de Alagoas.

A ação contou com a mobilização de aproximadamente 60 policiais federais e  três servidores da CGINP.

As condutas investigadas configuram os crimes previstos de  obter, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência e apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

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