Passageiros podem buscar seus direitos

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Publicado sábado, 4 de novembro de 2006 as 10:13, por: CdB

Atrasos e cancelamentos de vôos se tornaram rotinas nos aeroportos brasileiros desde o dia 27 de outubro. Os passageiros enfrentam transtornos que em muitos casos são irreparáveis, como a perda de reuniões de negócios e compromissos familiares.

Quem tiver os direitos desrespeitados é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, já que a passagem aérea representa um contrato com a empresa e os atrasos e cancelamentos indicam o descumprimento.

A partir de quatro horas de atraso do vôo, a empresa aérea se torna responsável pelas despesas do passageiro como hotel, transporte e alimentação. Já quem teve o vôo cancelado ou diante das dificuldades desistiu da viagem tem o direito de ser reembolsado do valor pago ou de remarcar a data.

Enquanto aguardava a confirmação do vôo de Brasília para o Rio de Janeiro, Rejane Botelho, que viaja a trabalho, estava preocupada com os compromissos que poderia perder.

– Os consumidores ficam lesados, embora a gente compreenda o contexto em que as coisas estão acontecendo e os direitos dos controladores de vôos, quem não tem nada a ver com a história acaba pagando. Perde-se o trabalho, você tem uma série de despesas com as quais não contava e ainda fica a dúvida, você não sabe se vai ser ressarcido disso tudo – afirma a servidora pública.

O diretor-presidente do Procon do Distrito Federal, Augusto Sampaio, explica que para reclamações os consumidores podem entrar em contato primeiro com a companhia aérea. Não tendo sucesso, podem recorrer ao Procon.

– Se quiser, pode recorrer diretamente ao Procon. Os atendentes estão orientados a receber todas as reclamações decorrentes dessa situação – explica Sampaio. Para isso é preciso ter em mãos as notas fiscais das despesas e o bilhete da passagem.

De viagem a passeio para Belo Horizonte com o marido e a filha, Edna Maria Reis teve o vôo transferido das 7h para as 9h reclama da falta de informações corretas.

– A única explicação que dão é que tem que aguardar. Inclusive as informações são truncadas, quando fui fazer o check-in, a moça disse que o avião estava em solo, chegou outra pessoa e disse que ele ia chegar as 7h15. Depois fui atrás novamente e me disseram que estava previsto para as 9h.

Para os casos mais graves, quando há dano moral como a perda de negócios ou, por exemplo, de um compromiso familiar importante – como um casamento -, o prejudicado pode entrar com processo judicial para pedir indenização, de acordo com o diretor-presidente do Procon, Augusto Sampaio.

– O passageiro terá que demonstrar a ocorrência do fato, que houve um descumprimento do contrato e que com isso ele teve um dano moral.