Nova portaria condena interrupção de internação hospitalar

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Publicado quinta-feira, 4 de setembro de 2003 as 22:00, por: CdB

Para evitar que as operadoras de planos de saúde limitem o período de internação de seus clientes, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) publicou no Diário Oficial da União uma portaria deixando claro que a interrupção de internação hospitalar em leito clínico, cirúrgico ou centro de terapia intensiva é considerada prática abusiva aos direitos do consumidor. Com isso, quem descumprir a norma estará sujeito a multa que
pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões.

Segundo o secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, a medida foi adotada para tranqüilizar os consumidores, depois da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há duas semanas, que deu nova interpretação para os contratos firmados antes de 1998.

– Com a decisão do STF, um grande medo dos consumidores era de que a partir de então a internação hospitalar pudesse ser interrompida, principalmente nos contratos antigos – afirmou Goldberg.