Municípios estão livres de praga das plantações de frutas no Ceará

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Publicado segunda-feira, 1 de dezembro de 2003 as 19:35, por: CdB

Os municipios cearenses de Aracati, Itaiçaba, Jaguaruana, Icapuí, Russas, Quixeré e Limoeiro do Norte, já são áreas livres da praga “Anastrepha grandis” (mosca que ataca frutas como melão, melancia e abóbora).

O reconhecimento foi dado nesta segunda-feira pelo diretor do Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal (DDIV) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Girabis Evangelista Ramos, que assinou portaria reconhecendo a área como livre da praga

O reconhecimento dessas áreas terá validade de um ano, podendo ser revogado a qualquer tempo havendo provas concretas, com bases científicas, ou revalidado anualmente pelo DDIV. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã.

O documento define também as atribuições do órgão executor de defesa fitossanitária, dos produtores, exportadores e do Serviço de Sanidade Vegetal da Delegacia Federal do Ministério no estado.

Ao órgão executor de defesa fitossanitária caberá coordenar e acompanhar, com inspeções “in loco”, os processos de monitoramento da praga e de certificação fitossanitária de origem; realizar o controle de trânsito por meio da emissão da Permissão de Trânsito de Vegetais; manter em pleno funcionamento as barreiras fitossanitárias, bem como a elaboração e envio de relatórios mensais para a área de sanidade vegetal da Delegacia Federal de Agricultura (DFA) no estado.

Ao produtor, caberá cadastrar-se e assinar o termo de adesão aos trabalhos que obrigatoriamente devem ser desenvolvidos na região livre da praga, na área de sanidade vegetal da DFA; a manutenção física, financeira e operacional dos trabalhos de monitoramento da Anastrepha grandis. Ao responsável técnico da propriedade caberá a elaboração de relatórios ao órgão executor da defessa fitossanitária e a emissão do certificação fitossanitária de origem.

A portaria determina ainda que as empresas exportadoras de frutas hospedeiras da Anastrepha grandis (como o melão, melancia e abóbora) se cadastrem junto à área de sanidade vegetal da DFA para garantir a rastreabilidade e a sanidade das partidas oriundas da região livre da praga e, com isso, viabilizar as exportações brasileiras.

Para cumprir os requisitos dos países importadores, as empresas terão que manter, por dois anos, os registros de toda a movimentação desses produtos para o mercado externo.

Já o serviço de sanidade vegetal da DFA terá de cadastrar os produtores e suas unidades de produção com destino ao mercado externo; supervisionar os trabalhos do órgão executor de defesa fitossanitária no estado em relação ao monitoramento, certificação e trânsito de vegetais na área livre da praga; emitir laudo de vistoria das empresas exportadoras e inspecioná-las; realizar a aferição do controle de qualidade nos pontos críticos; elaborar recomendações quanto às condições de implementação das atividades desenvolvidas, níveis de qualidade dos resultados e desempenho das equipes executoras quando não estiverem satisfazendo as normas e procedimentos estabelecidos, além de elaborar e encaminhar relatórios mensais sobre os trabalhos na área livre.

Por último, a portaria libera o trânsito de melão, melancia, abóbora e outras cucurbitáceas, a área livre para qualquer unidade da federação, durante o período de validade do reconhecimento da DFA, para garantir a rastreabilidade e a sanidade das partidas oriundas da região livre da praga e com isso viabilizar as exportações brasileiras.

Para cumprir os requisitos dos países importadores, as empresas terão que manter, por dois anos, os registros de toda a movimentação desses produtos para o mercado externo.

Já o serviço de sanidade vegetal da DFA, terá de cadastrar os produtores e suas unidades de produção com destino ao mercado externo; supervisionar os trabalhos do órgão executor de defesa fitossanitária no estado em relação ao monitoramento, certificação e trânsito de veget