MP processa condomínio de luxo por irregularidades ambientais

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Publicado domingo, 10 de agosto de 2003 as 09:26, por: CdB

O Ministério Público irá ingressar com ação civil pública contra a Incorporadora Itália Ltda, responsável pelo loteamento Jardim Itália II, e a prefeitura de Cuiabá, no Mato Grosso, que aprovou sem ressalvas o empreendimento.

Em inquérito aberto após denúncia de moradores, a promotoria de Defesa do Meio Ambiente constatou graves irregularidades ambientais no projeto, principalmente em relação aos trechos definidos como áreas verdes.

De acordo com o promotor Gérson Barbosa, a incorporadora aproveitou canteiros centrais das ruas, matas ciliares do córrego do Barbado e até mesmo a faixa de servidão das torres do linhão para atingir o percentual exigido pela Lei 6799/79, que trata do parcelamento do solo urbano.

– Verifica-se no projeto que as áreas indicadas como verdes estão localizadas às margens de um curso d’água que, na realidade, constitui Área de Preservação Permanente (APP) – aponta o promotor em um trecho da ação.

A faixa protegida às margens do córrego Barbado, contudo, não teria sido apropriada apenas no aspecto jurídico. Segundo o promotor, boa parte dela acabou convertida em lotes.

– A faixa média de preservação é de somente 16,5 metros, para o que, segundo determina a legislação municipal, não deveria ser menor do que cinqüenta metros. Barbosa também vê incompatibilidade na manutenção de uma área verde no mesmo espaço de redes de alta tensão, como defende a incorporadora.

– Essa áreas configuram-se objeto de servidão administrativa, destinada à manutenção das linhas se trata de considerável perigo.

Sobre os canteiros centrais, o entendimento é quase o mesmo. De acordo com o promotor, tais áreas compõem o percentual de 35% que deve ser destinado à construção de arruamentos e serviços comunitários essenciais.

– Não se pode conceber que o canteiro central possa ser local de acesso livre e despreocupado do povo, para seu lazer, cultura ou recreação – diz o promotor, que também detectou outras áreas verdes onde, atualmente, estão uma rua asfaltada e a guarita do Condomínio Vila Felice.

Na ação, o promotor critica o fato de o processo ter sido aprovado sem problemas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A atuação do município no caso é tratada como omissiva quanto à fiscalização e, mesmo, pela imperícia ao observar o projeto.

Em pedido liminar, Barbosa pede que a justiça anule o ato administrativo que aprovou as atuais áreas verdes do loteamento e ordene o cancelamento de seus registros em cartório. Também propõe que a empresa responsável seja obrigada a recompor as áreas de preservação permanente hoje degradadas.