MME informa diretrizes para os novos leilões de energia

Arquivado em: Destaque do Dia, Energia, Últimas Notícias
Publicado segunda-feira, 1 de julho de 2024 as 17:56, por: CdB

Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”. A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.

Por Redação – de Brasília

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta segunda-feira, portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

linhas de transmissão
As linhas de transmissão de energia são determinantes para os leilões realizados pela Aneel

Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”. A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.

 

Contratos

“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME, no documento.

Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *