Ministério Público exige que município do Rio convoque profissionais de saúde concursados

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Publicado segunda-feira, 1 de setembro de 2014 as 11:06, por: CdB
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

A 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Saúde ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município do Rio de Janeiro substitua profissionais de saúde contratados temporariamente por aprovados em concurso. A medida visa à regularização da política de recursos humanos na área de saúde da cidade e o suprimento de no mínimo 544 cargos vagos em 11 hospitais.

De acordo com a ação, assinada pelas promotoras de Justiça Patricia Brito e Sousa e Madalena Junqueira Ayres, por meio das investigações desenvolvidas em diversos inquéritos civis, ficou constatado que o Município realizou diversas contratações irregulares temporárias para preenchimento de cargos nos seguintes hospitais: Souza Aguiar, Salgado Filho, Francisco da Silva Telles, Álvaro Ramos, Barata Ribeiro, Lourenço Jorge, Miguel Couto, Paulino Werneck, Hospital Municipal da Piedade, Raphael de Paula Souza e Rocha Maia.

No documento, as promotoras argumentam que as contratações feitas por meio de cooperativas ou outras entidades desrespeitam a norma constitucional. “Ao se analisar a atuação, ao longo  dos  anos,  da administração pública municipal no  contexto  da  gerência  de  recursos  humanos, constata-se  o descumprimento  das diretrizes  estampadas na  Constituição  Federal  e  na Constituição Estadual, e, em última análise, o distanciamento do alcance efetivo dos princípios  e  diretrizes  do  Sistema  Único  de  Saúde,  notadamente  os princípios da universalidade, integralidade e equidade”, ressalta trecho da ação.

Também foram apresentadas ao juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública diversas tabelas que indicam que o número de contratos temporários muitas vezes é maior do que as convocações de aprovados em concurso. Além disso, mostram que o número de vagas abertas na Secretaria Municipal de Saúde em edital não corresponde a real necessidade da rede municipal saúde.

O Ministério Público requer a condenação do Município a regularizar a situação em até 60 dias e que abra, em até 120 dias, novo concurso público, caso o número de profissionais aprovados não seja suficiente para preencher os cargos vagos.