![O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro](http://correiodobrasil.com.br/wp-content/uploads/2013/11/ministeripublico.jpg)
A 2ª Promotoria de Justiça da Tutela Coletiva da Saúde ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o Município do Rio de Janeiro substitua profissionais de saúde contratados temporariamente por aprovados em concurso. A medida visa à regularização da política de recursos humanos na área de saúde da cidade e o suprimento de no mínimo 544 cargos vagos em 11 hospitais.
De acordo com a ação, assinada pelas promotoras de Justiça Patricia Brito e Sousa e Madalena Junqueira Ayres, por meio das investigações desenvolvidas em diversos inquéritos civis, ficou constatado que o Município realizou diversas contratações irregulares temporárias para preenchimento de cargos nos seguintes hospitais: Souza Aguiar, Salgado Filho, Francisco da Silva Telles, Álvaro Ramos, Barata Ribeiro, Lourenço Jorge, Miguel Couto, Paulino Werneck, Hospital Municipal da Piedade, Raphael de Paula Souza e Rocha Maia.
No documento, as promotoras argumentam que as contratações feitas por meio de cooperativas ou outras entidades desrespeitam a norma constitucional. “Ao se analisar a atuação, ao longo dos anos, da administração pública municipal no contexto da gerência de recursos humanos, constata-se o descumprimento das diretrizes estampadas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, e, em última análise, o distanciamento do alcance efetivo dos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, notadamente os princípios da universalidade, integralidade e equidade”, ressalta trecho da ação.
Também foram apresentadas ao juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública diversas tabelas que indicam que o número de contratos temporários muitas vezes é maior do que as convocações de aprovados em concurso. Além disso, mostram que o número de vagas abertas na Secretaria Municipal de Saúde em edital não corresponde a real necessidade da rede municipal saúde.
O Ministério Público requer a condenação do Município a regularizar a situação em até 60 dias e que abra, em até 120 dias, novo concurso público, caso o número de profissionais aprovados não seja suficiente para preencher os cargos vagos.